Reitoria
A Reitoria é o órgão executivo superior,
ao qual compete administrar todas as atividades universitárias.
A Reitoria será exercida pelo Reitor, auxiliado pelo Vice-Reitor
e pelos Pro-Reitores.
O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado,
dentre nomes que figurem em lista tríplice indicada pela Comunidade
Universitária, para um mandato de quatro anos, nos termos da legislação
vigente.
O Reitor será substituído, em suas faltas e impedimentos,
pelo Vice-Reitor, e, nas faltas e impedimentos simultâneos do Reitor
e do Vice-Reitor, a Reitoria será exercida por um dos Pro-Reitores,
segundo ordem de substituição estabelecida pelo Conselho
Universitário.
No caso de vacância dos cargos de Reitor, a Reitoria será
exercida pelo Vice- Reitor, até a conclusão do mandato.
No caso de vacância dos cargos de Reitor e Vice-Reitor, a Reitoria
será exercida pelo Pro-Reitor, na forma estabelecida pelo CONSUN,
o qual deverá realizar as eleições no prazo de trinta
dias da ocorrência, para completar o mandato.
O Gabinete é o órgão de apoio administrativo do Reitor,
ao qual compete prestar-lhe toda a assistência administrativa necessária
ao desempenho de suas funções. A organização,
funcionamento e competências do Gabinete serão definidos
no Regimento Interno.
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