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Regimento das Pró-Reitorias - UEMA
TÍTULO I
DAS PRÓ-REITORIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art..1º As Pró-Reitorias são órgãos
responsáveis pelo planejamento, coordenação, execução,
controle, supervisão e avaliação das atividades da
UEMA.
Art. 2º As Pró-Reitorias, responsáveis pelas áreas
de ensino, pesquisa e extensão, serão exercidas por pró-reitores,
nomeados pelo reitor, dentre docentes do quadro efetivo da UEMA.
Art..3º As Pró-Reitorias, responsáveis pelas áreas
de planejamento e administração, serão exercidas
por pró-reitores, nomeados pelo reitor, preferencialmente, dentre
docentes ou técnicos de nível superior do quadro efetivo
da UEMA.
Art. 4º Às Pró-Reitorias compete propor políticas
e diretrizes nas áreas de administração, planejamento,
ensino, pesquisa e extensão da UEMA;
Art. 5º As Pró-Reitorias têm a seguinte estrutura:
I - Coordenadorias:
a) Divisões.
Art. 6º As Coordenadorias, unidades de integração
das Divisões que lhe são vinculadas, têm por finalidade
assegurar o máximo de rendimento das atividades relacionadas às
suas áreas de atuação.
Parágrafo único As Coordenadorias serão exercidas
por um coordenador, nomeado pelo reitor, preferencialmente, dentre docentes
ou técnicos de nível superior do quadro efetivo da UEMA.
Art. 7º As Divisões têm por finalidade a execução
e controle das atividades inerentes à sua área de atuação,
sob a responsabilidade de um chefe, escolhido pelo reitor.
Art. 8º São as seguintes as Pró-Reitorias:
I - Pró-Reitoria de Administração;
II - Pró-Reitoria de Planejamento;
III - Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação
e Extensão;
IV - Pró-Reitoria de Graduação e Assuntos Estudantis.
Seção I
Da Pró-Reitoria de Administração
Art. 9º A Pró-Reitoria de Administração -
PRA, órgão executivo da UEMA, tem por finalidade normatizar,
coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades relativas
à administração da universidade.
Art. 10. A Pró-Reitoria de Administração tem a
seguinte estrutura:
I - COORDENADORIA DE PESSOAL:
a) Divisão de Cadastro e Lotação;
b) Divisão de Direitos e Deveres;
c) Divisão de Assistência aos Servidores;
d) Comissão Permanente de Pessoal Docente.
II - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS:
a) Divisão de Execução Orçamentária;
b) Divisão de Execução Financeira;
c) Divisão de Contabilidade.
III - COORDENADORIA DE BENS E SUPRIMENTOS:
a) Divisão de Compras e Alienações;
b) Divisão de Patrimônio;
c) Divisão de Almoxarifado.
IV - PREFEITURA DO CAMPUS:
a) Divisão de Obras de Engenharia;
b) Divisão de Manutenção e Jardinagem;
c) Divisão de Transporte e Segurança;
d) Divisão de Protocolo e Arquivo;
e) Divisão de Gráfica e Reprografia.
V - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
VI - DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Subseção I
Das Competências
Art. 11. À Pró-Reitoria de Administração
compete dirigir, coordenar, supervisionar e controlar os programas e projetos
gerenciados pelas Coordenadorias integrantes da PRA e demais atividades
relativas à administração geral em desenvolvimento
na UEMA.
Art. 12. À Coordenadoria de Pessoal compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas a administração de recursos humanos da UEMA;
II - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Pessoal;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente a pessoal;
IV - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 13. À Divisão de Cadastro e Lotação
compete:
I - cumprir normas e procedimentos estabelecidos pela Coordenadoria
de Pessoal;
II - efetuar o controle de freqüência dos servidores;
III - manter atualizado o cadastro dos servidores inscritos no PASEP;
IV - preparar a documentação relativa a certidões
negativas;
V - manter atualizadas as informações referentes ao cadastro
e lotação dos servidores no sistema de recursos humanos;
VI - analisar a documentação de novos servidores para a
implantação de seus nomes no sistema de folha de pagamento;
VII - informar à Coordenadoria o procedimento dos trabalhos da
Divisão, através de relatórios ou em reuniões
administrativas;
VIII - manter arquivada a documentação dos servidores;
IX - elaborar relatório de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 14. À Divisão de Direitos e Deveres compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pessoal;
II - auxiliar na aplicação de normas gerais;
III - organizar processos administrativos, fornecendo dados para sua instrução;
IV - efetuar registros e controle dos direitos e vantagens dos servidores;
V - atender às solicitações de informações
sobre a situação funcional dos servidores;
VI - emitir certidões de tempo de serviço, pareceres sobre
pedidos e revisão de aposentadorias;
VII - elaborar e controlar a escala de férias, expedindo os avisos
de férias nas datas pré-determinadas;
VIII - examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos,
vantagens, deveres e obrigações dos servidores para submetê-los
à apreciação da autoridade competente;
IX - preparar a documentação relativa a classificação
e promoção dos servidores, enviando-as às autoridades
competentes, a fim de que produzam os efeitos financeiros;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 15. À Divisão de Assistência aos Servidores:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pessoal;
II - cadastrar os servidores usuários do vale-transporte;
III - elaborar folhas de pagamento;
IV - preparar a documentação relativa a todas as inclusões
e alterações da base de dados do SFP;
V - manter atualizadas as informações no sistema, a fim
de que sejam expedidos relatórios e tabelas, quando solicitados;
VI - prestar informações relativas ao Sistema de Folha de
Pagamento - SFP, consignações e margens a serem consignadas;
VII - elaborar cálculos para recolhimento dos encargos sociais;
VIII - prestar informações relativas à operação
do sistema, respondendo administrativamente por quaisquer atos perpetrados
por culpa ou dolo;
IX - arquivar os documentos por período de cinco anos;
X - conferir mapas demonstrativos de que resultem alterações
no SFP, corrigindo as distorções;
XI - distribuir contra-cheques;
XII - elaborar relatório de suas atividades;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 16. A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD será
dirigida por um docente, escolhido pelo reitor e terá a sua composição,
funcionamento, competências e atribuições definidas
no seu regimento.
Art. 17. À Coordenadoria de Administração de Créditos
compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas a execução financeira da UEMA;
II - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Administração de Crédito;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente a administração
de crédito;
IV - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 18. À Divisão de Execução Orçamentária
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Administração de Crédito;
II - emitir notas de empenho;
III - manter sob controle o cadastro de pessoas físicas e jurídicas,
para efeito de empenho;
IV - prestar informações em processos relativos à
sua área de atuação;
V - solucionar pendências que impedem a emissão de empenho;
VI - elaborar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço;
VII - analisar processos em relação à classificação
da despesa;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 19. À Divisão de Execução Financeira
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Administração de Crédito;
II - examinar os processos de pagamento quanto à correção
dos documentos no tocante à exatidão e legalidade;
III - preparar a relação dos processos para pagamento;
IV - emitir e registrar a autorização de pagamento;
V - liquidar despesas da unidade orçamentária;
VI - controlar a movimentação de créditos financeiros
e respectivos saldos;
VII - solucionar pendências bancárias e realizar os ajustes
financeiros junto à Secretaria de Estado da Fazenda;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 20. À Divisão de Contabilidade compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Administração de Crédito;
II - conferir e controlar toda documentação contábil
do órgão;
III - participar da conferência dos balancetes mensais e balanço
geral, no sentido de manter atualizado o posicionamento dos créditos,
despesas e saldos orçamentários dos projetos/atividades;
IV - analisar as prestações de contas dos adiantamentos
;
V - orientar quanto ao recolhimento de saldos remanescentes de adiantamento;
VI - manter o controle orçamentário e financeiro dos convênios;
VII - preparar e encaminhar as prestações de contas aos
órgãos convenentes;
VIII - realizar as conciliações bancárias;
IX - controlar os prazos de aplicação dos adiantamentos;
X - manter sob controle os arquivos de documentos por exercícios
financeiros;
XI - elaborar relatório de suas atividades;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 21. À Coordenadoria de Bens e Suprimentos compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas a administração de material e patrimônio
da UEMA;
II - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Bens e Suprimentos;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente a material
e patrimônio;
IV - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 22. À Divisão de Compras e Alienações
compete:
I - Cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Bens e Suprimentos;
II - realizar consulta de preço, quando não exigir licitação;
III - instruir os processos de compra de material;
IV - examinar os documentos, as especificações e quantidades
de materiais;
V - propor encaminhamento à Comissão Setorial de Licitação
de processos de compras cujo valor ultrapasse ao limite de dispensa;
VI - manter sobre controle o teto para realização de compras
de material;
VII - fazer o controle do cadastro de fornecedores;
VIII - fornecer elementos facilitadores da identificação
e do uso de materiais;
IX - elaborar mapas de apuração e classificação
em compras com dispensa de licitação;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 23. À Divisão de Patrimônio compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Bens e Suprimentos;
II - manter sob sua guarda a documentação relativa a cada
bem patrimonial;
III - promover o tombamento e o registro analítico dos bens patrimoniais;
IV - exercer a fiscalização quanto ao uso, guarda e conservação
dos bens patrimoniais;
V - tomar providências, junto aos órgãos competentes,
quanto à manutenção, conservação e
recuperação dos bens patrimoniais;
VI - identificar, para fins de alienação ou baixa, os bens
patrimoniais considerados inservíveis ao uso normal;
VII - proceder periodicamente o inventário dos bens patrimoniais;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 24. À Divisão de Almoxarifado compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Bens e Suprimentos;
II - examinar, à vista dos documentos, as especificações
e quantidades de materiais;
III - manter armazenados os materiais;
IV - zelar pela segurança e conservação dos materiais;
V- atender às solicitações internas de material;
VI - manter o registro físico de entrada e saída de material;
VII - fornecer elementos facilitadores da identificação
e do uso de materiais;
VIII - controlar o estoque de material;
IX - identificar as necessidades e programar a aquisição
de material;
X - elaborar balanço mensal físico e financeiro;
XI - informar à Coordenadoria de Bens e Suprimentos a entrada e
saída do material;
XII - elaborar relatório de suas atividades;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 25. À Prefeitura do Campus compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas a administração do Campus da UEMA;
II - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Prefeitura;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente a administração
do Campus;
IV - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
V - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único A Prefeitura do Campus será dirigida
por um prefeito, nomeado pelo reitor, preferencialmente dentre docentes
ou técnicos de nível superior do quadro efetivo da UEMA.
Art. 26. À Divisão de Obras de Engenharia compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Prefeitura
do Campus;
II - providenciar a reforma dos prédios do Campus e acompanhar
a sua manutenção;
III - providenciar a manutenção hidráulica, elétrica
e sanitária do Campus;
IV - fazer levantamento das necessidades do Campus de São Luís
e dos Centros de Estudos Superiores apresentando à autoridade competente
a planilha orçamentária correspondente;
V - cuidar da urbanização do Campus;
VI - providenciar os serviços de asfaltamento e recuperação
da malha viária do Campus;
VII - providenciar a recuperação dos móveis da UEMA;
VIII - elaborar projetos e orçamento de mão-de-obra;
IX - acompanhar as obras em andamento no Campus;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 27. À Divisão de Manutenção e Jardinagem
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Prefeitura
do Campus;
II - fazer a coleta e transporte de lixo para lugar adequado;
III - capinar o Campus e podar as árvores;
IV - fazer a manutenção de canteiros e jardins;
V - pintar o meio-fio do Campus;
VI - administrar o Centro de Convenções;
VII - elaborar relatório de suas atividades;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 28. À Divisão de Transporte e Segurança compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Prefeitura
do Campus;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de veículos da UEMA
e respectivos acessórios e equipamentos;
III - manter regularizada a documentação dos veículos
e a dos motoristas;
IV - proceder a guarda, manutenção, conservação
e recuperação dos veículos e respectivos equipamentos;
V - controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes, peças
e outros decorrentes da utilização dos veículos;
VI - efetuar a distribuição dos motoristas e, quando necessário,
proceder à substituição;
VII - atender as requisições de transportes, orientando
e controlando a utilização dos veículos;
VIII - preparar e controlar a escala de turno de trabalho dos vigias;
IX - controlar a escala de férias dos vigias e motoristas;
X - solicitar à Polícia Militar policiamento no Campus quando
necessário;
XI - apurar acidentes ou ocorrências que envolvam veículos
da UEMA;
XII - manter atualizada a documentação dos vigias;
XIII - elaborar relatório de suas atividades;
XIV - executar outras atividades correlatas.
Art. 29. À Divisão de Protocolo e Arquivo compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Prefeitura
do Campus;
II - formalizar processos;
III - expedir e receber malote oficial;
IV - receber os malotes dos Centros de Estudos Superiores;
V - coletar as correspondências da caixa postal da UEMA no correio;
VI - arquivar todos os documentos;
VII - executar as atividades relativas à expedição,
recebimento, distribuição e controle de expediente;
VIII - informar aos interessados a localização dos processos
e documentos em tramitação;
IX - organizar e controlar o arquivo ativo de documentos administrativos
de interesse da universidade, mantendo cadastro referencial de seu acervo;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 30. À Divisão de Gráfica e Reprografia compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Prefeitura
do Campus;
II - providenciar a reprodução de documentos e desenhos;
III - providenciar a montagem, encadernação e acabamento
de trabalhos;
IV - elaborar relatório de suas atividades;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 31. Ao Restaurante Universitário compete coordenar e supervisionar
as atividades relacionadas com o fornecimento de refeições
à comunidade universitária.
Parágrafo único O Restaurante Universitário será
dirigido por um gerente, nomeado pelo reitor, preferencialmente dentre
docentes ou técnicos de nível superior do quadro efetivo
da UEMA.
Art. 32. À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Pró-Reitoria;
II - programar, coordenar, executar e supervisionar os serviços
de sua unidade;
III - verificar os serviços de limpeza, conservação
e reprografia de sua unidade;
IV - controlar o recebimento e a expedição da correspondência
de sua unidade;
V - classificar, organizar e arquivar a correspondência e demais
documentos de sua unidade;
VI - encaminhar requisição de material ao almoxarifado e
controlar sua guarda e distribuição;
VII - controlar a freqüência dos servidores de sua unidade;
VIII - solicitar ao órgão competente o reparo ou conserto
dos equipamentos e máquinas e outros utensílios;
IX - controlar o uso de viaturas de sua unidade;
X - manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais de sua unidade;
XI - elaborar relatório de suas atividades;
XII - executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Das Atribuições Comuns
Art. 33. Ao pró-reitor, coordenadores, prefeito do Campus, gerente
do Restaurante e chefes-de-Divisão cabe desempenhar as seguintes
atribuições:
I - dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua direção
e chefia;
II - apresentar à chefia imediata plano anual de trabalho ou programas
específicos e relatório dos resultados;
III - fornecer dados para elaboração da programação
orçamentária;
IV - requisitar, distribuir e movimentar o pessoal sob sua supervisão;
V - sugerir à chefia imediata a designação ou dispensa
de servidores para o exercício de cargos comissionados e funções
gratificadas;
VI - propor ao chefe imediato a escala de férias do seu pessoal;
VII - propor a concessão de gratificação para serviços
extraordinários e condições especiais de trabalho
para o pessoal de sua unidade;
VIII - sugerir normas e rotinas para atuação de sua unidade;
IX - orientar os trabalhos de sua equipe visando assegurar a eficácia
dos serviços;
X - indicar equipes de trabalho;
XI - realizar reuniões com seus auxiliares imediatos, inteirando-se
da situação dos trabalhos e adotando medidas alternativas
para superação de impasse surgido;
XII - avaliar os trabalhos individuais e de equipe, atribuindo-lhes conceitos
para fins de mérito e identificando necessidades de treinamentos
e reciclagem;
XIII - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos
previstos;
XIV - propor a realização de despesas para sua unidade à
autoridade hierarquicamente superior;
XV - pronunciar-se quanto à autorização do gozo de
licenças previstas em lei, que não sejam de deferimento
obrigatório.
XVI - propor à autoridade competente a aplicação,
em seu pessoal, das penalidades previstas em lei;
XVII - emitir parecer em expedientes, processos e relatórios de
interesse de sua unidade submetidos à sua apreciação;
XVIII - prever, requisitar e conservar materiais necessários às
atividades de sua unidade;
XIX - assinar os expedientes e demais atos relativos às atividades
da unidade sob sua direção;
XX - assistir o chefe imediato no âmbito de sua competência;
XXI - elaborar relatório de suas atividades;
XXII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto,
deste Regimento e de normas complementares;
XXIII - representar a unidade na qual atua, por delegação,
em assuntos ligados à sua área de competência;
XXIV - desincumbir-se de outras atribuições que lhes forem
conferidas pelo chefe imediato.
Subseção III
Das Atribuições Específicas
Art. 34. São atribuições do Pró-Reitor de
Administração, além das previstas no art. 33 deste
Regimento:
I - integrar os órgãos Colegiados Superiores;
II - constituir comissão para inventário de bens patrimoniais
e de material em estoque;
III - liberar pessoal técnico-administrativo de sua área
para participação em cursos, seminários e simpósios;
IV - propor alteração da frota oficial;
V - autorizar recolhimento de veículos para fins de alienação;
VI - submeter ao Conselho de Administração o plano de contas
da UEMA;
VII - submeter à autoridade competente a compra de material, quando
por tomada de preços;
VIII - analisar e aprovar a programação de compras e o calendário
de distribuição;
IX - submeter à autoridade competente a homologação
dos resultados dos processos licitatórios;
X - emitir parecer em processos sobre desenvolvimento docente.
Art. 35. São atribuições do Coordenador de Pessoal,
além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - manter sob controle a lotação do pessoal no âmbito
da UEMA;
II - submeter à aprovação do Pró-Reitor de
Administração a escala anual de férias do pessoal
da UEMA;
III - conceder férias, licenças de deferimento obrigatório
e vantagens, conforme legislação em vigor;
IV - autorizar o arquivamento e desarquivamento de processos;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações técnicas
emanadas da Secretaria de Estado da Administração, Recursos
Humanos e Previdência;
VI - instruir processos que tratam do desenvolvimento docente.
Art. 36. São atribuições do Coordenador de Administração
de Créditos, além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - assegurar a eficácia do controle interno e observar os prazos
legais, estabelecidos para apresentação de demonstrativos,
balancetes e outros documentos orçamentários, financeiros
e contábeis;
II - providenciar o encaminhamento do balanço orçamentário
e financeiro, do movimento financeiro e do demonstrativo de disponibilidade
ao Tribunal de Contas do Estado e a Pró-Reitoria de Planejamento;
III - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e determinações
técnicas emanadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - assinar balancetes e balanços.
Art. 37. São atribuições do Coordenador de Bens
e Suprimentos, além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - realizar a compra de materiais quando por dispensa de licitação
e convite;
II - comunicar aos fornecedores o não recebimento de material em
razão de desacordo entre o solicitado e o fornecido;
III - autorizar as requisições internas de material;
IV - informar ao Pró-Reitor de Administração os bens
patrimoniais inservíveis.
Art. 38. São atribuições do Prefeito do Campus,
além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - orientar e coordenar as atividades da Prefeitura;
II - solicitar a execução de obras inerentes ao Campus e
aos prédios;
III - autorizar a execução de serviços de limpeza
do Campus e dos prédios;
IV - autorizar o abastecimento e a recuperação dos veículos
da UEMA;
V - providenciar o abastecimento d'água no Campus;
VI - autorizar a escala de veículos para viagens e aulas práticas;
VII - autorizar a manutenção de equipamentos em geral;
VIII - autorizar a manutenção da rede elétrica, hidráulica
e sanitária do Campus;
IX - participar de reuniões;
X - solicitar o pagamento das notas de empenho das obras e serviços
inerentes a Prefeitura;
XI - providenciar o transporte de material do Campus de São Luís
para os Centros de Estudos Superiores.
Art. 39. São atribuições do gerente do Restaurante
Universitário, além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - administrar as atividades do Restaurante;
II - fiscalizar os serviços realizados pela empresa prestadora
de serviços;
III - fiscalizar o cumprimento do horário das refeições;
IV - encaminhar ao Pró-Reitor de Administração pedidos
para utilização de dependências do Restaurante para
exposições, conferências e outras atividades;
V - elaborar mapas mensais do fornecimento de refeições.
Art. 40. São atribuições dos Assistentes:
I - assistir o chefe imediato nos assuntos pertinentes à sua
área de atuação;
II - executar tarefas técnico-administrativas;
III - coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos
realizados pela Pró-Reitoria;
IV - atender as pessoas que procuram o chefe imediato e encaminhá-las
ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
V - manter atualizado os dados estatísticos e individuais , legislação
e normas, principalmente aqueles que subsidiem as tomadas de decisões
da Pró-Reitoria;
VI - organizar o arquivo de informações sobre a Pró-Reitoria;
VII - elaborar o relatório da Pró-Reitoria;
VIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhes forem
conferidas pelo chefe imediato.
Art. 41. São atribuições dos Secretários:
I - recepcionar as pessoas que se dirigem à unidade, tomando
ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-las
ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
II - assistir o chefe imediato na solução de pequenos problemas,
estabelecendo contato com órgãos ou outras entidades;
III - fazer contatos e convocar pessoas;
IV - acompanhar seu chefe imediato em reuniões, fazendo anotações
para elaboração de atas;
V - manter atualizado cadastro de autoridades e instituições
de interesse da unidade;
VI - redigir minutas de ofícios, memorandos, telegramas e outros;
VII - anotar e lembrar os compromissos do chefe imediato;
VIII - arquivar cópias de expedientes e outros documentos;
IX - controlar, no âmbito de sua respectiva unidade, a tramitação
de processos e outros expedientes;
X - preparar requisições internas de material e solicitação
de serviços e providenciar o seu encaminhamento;
XI - receber e efetuar ligações telefônicas;
XII - elaborar relatório de suas atividades;
XIII - desincumbir-se de outras atribuições que lhes forem
conferidas pelo chefe imediato.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Planejamento
Art. 42. A Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN, órgão
executivo da UEMA, tem por finalidade normatizar, coordenar, supervisionar,
avaliar e controlar as atividades relativas ao planejamento da Universidade.
Art. 43. A PROPLAN tem a seguinte estrutura:
I - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:
a) Divisão de Programação e Controle;
b) Divisão de Convênios e Captação de Recursos.
II - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO:
a) Divisão de Estatística e Informação;
b) Divisão de Modernização Administrativa;
c) Divisão de Planejamento Físico.
III - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS:
a) Divisão de Operação;
b) Divisão de Análise e Programação.
IV - DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Subseção I
Das Competências
Art. 44. À Pró-Reitoria de Planejamento compete dirigir,
coordenar , supervisionar e controlar os programas e projetos gerenciados
pelas Coordenadorias integrantes da PROPLAN e demais atividades relativas
ao planejamento administrativo, orçamentário e físico
em desenvolvimento na UEMA.
Art. 45. À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas a administração orçamentária da
UEMA;
II - propor normas disciplinares para a elaboração e tramitação
de projetos da UEMA;
III - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
IV - emitir parecer em processos ou matéria referente a orçamento;
V - solicitar encaminhamento ao Conselho de Administração
de projetos, devidamente instruídos, para aprovação;
VI - contactar com a Gerência de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico para acompanhamento da execução orçamentária;
VII - encaminhar às agências financiadoras os convênios
aprovados, visando captar recursos para a sua implementação;
VIII - proceder e orientar o acompanhamento dos convênios em andamento,
bem como os programas especiais em desenvolvimento através da Pró-Reitoria;
IX - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 46. À Divisão de Programação e Controle
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Planejamento e Orçamento;
II - elaborar, implantar e coordenar o Sistema de Planejamento Orçamentário
da UEMA;
III - fazer o acompanhamento físico-finanaceiro dos projetos/ atividades,
avaliando os seus resultados;
IV - elaborar relatório geral de atividades físico-finanaceiras
a ser encaminhado ao órgão central de orçamento do
Estado;
V - elaborar proposta de orçamento da UEMA;
VI - acompanhar a execução orçamentária;
VII - analisar e consolidar as propostas orçamentárias da
UEMA;
VIII - elaborar relatórios de acompanhamento;
IX - elaborar os cronogramas de desembolso dos projetos da UEMA;
X - preparar propostas de abertura de créditos adicionais;
XI - preparar propostas de programação de desembolso de
recursos orçamentários;
XII - orientar os órgãos da UEMA nas fases de elaboração
do processo orçamentário e programação;
XIII - manter atualizada toda a legislação referente a orçamento;
XIV - elaborar normas para a elaboração do orçamento
da UEMA;
XV - elaborar relatório de suas atividades;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 47. À Divisão de Convênios e Captação
de Recursos compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Planejamento e Orçamento;
II - prestar assistência técnica aos órgãos
da Universidade no tocante à elaboração de projetos
destinados à obtenção de financiamentos;
III - articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização
constante das orientações a serem seguidas na elaboração
de projetos, objetos de convênio;
IV - registrar os programas e projetos relativos a convênios;
V - elaborar estudos que visem à implantação de convênios
com vistas à geração de recursos para a UEMA;
VI - manter cadastro das fontes financiadoras de projetos de ensino, pesquisa
e extensão;
VII - fazer divulgação das fontes financiadoras de projetos;
VIII - adaptar os projetos aos modelos das instituições
financiadoras;
IX - acompanhar a execução dos convênios, observando
os prazos de vigência;
X - acompanhar a tramitação das prestações
de contas dos convênios junto à Coordenadoria de Administração
de Créditos;
XI - propor, caso necessário, a elaboração de aditivos
para a manutenção e continuidade de convênios;
XII - elaborar relatório de suas atividades;
XIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 48. À Coordenadoria de Planejamento Administrativo compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas ao planejamento administrativo da UEMA;
II - programar, coordenar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos
que busquem o desenvolvimento administrativo da UEMA;
III - viabilizar recursos financeiros que garantam a implantação
e continuidade dos projetos administrativos em execução;
IV - emitir pareceres em processos ou matéria referente a planejamento
administrativo;
V - promover a articulação dos trabalhos das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Planejamento Administrativo;
VI - apresentar anualmente, ou quando solicitada, relatório das
atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;
VII - coordenar o sistema de informações;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 49. À Divisão de Estatística e Informação
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Planejamento Administrativo;
II - elaborar instrumentos para a coleta de dados e informações
da UEMA;
III - elaborar, avaliando e adequando procedimentos, metodologias e instrumentos,
referentes à produção e tratamento de dados, e as
informações estatísticas da UEMA;
IV - realizar estudos e análise de indicadores, dados e informações
estatísticas da UEMA;
V - avaliar, através de acompanhamento e controle, as atividades
de processamento e análise de dados e de informações
estatísticas da UEMA;
VI - manter atualizados os dados estatísticos e as informações
da UEMA, coletados pela Divisão ;
VII - promover intercâmbio de informação com os Centros
de Ciências e de Estudos Superiores;
VIII - apresentar propostas de publicações de dados e informações
estatísticas desenvolvidas pela PROPLAN;
IX - oferecer aos usuários internos e externos dados estatísticos,
quando solicitada;
X - elaborar o Boletim Informativo da UEMA;
XI - elaborar relatório de suas atividades;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 50. À Divisão de Modernização Administrativa
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Planejamento Administrativo;
II - elaborar projetos de modernização administrativa, envolvendo
aspectos metodológicos, funcionais, estruturais, institucionais
e comportamentais no âmbito da UEMA;
III - promover estudos e elaborar normas de procedimento para a padronização,
modificação e racionalização de formulários,
fichas, impressos, atos normativos e métodos de trabalho;
IV - elaborar fluxogramas, funcionogramas, organogramas e outros gráficos
de organização;
V - articular-se com a Divisão de Planejamento Físico para
estudos e elaboração de projetos de locais de trabalho na
UEMA;
VI - coordenar os projetos de mudança na estrutura da UEMA;
VII - realizar estudos e propor alteração do Estatuto, dos
Regimentos e de normas da UEMA;
VIII - desenvolver programas de sensibilização que conduzam
à aceitação e adaptação às mudanças
propostas e implantadas na UEMA;
IX - articular-se com outros órgãos de modernização
administrativa, objetivando o intercâmbio de experiências;
X - promover a integração com os demais órgãos
da UEMA, visando a melhor aceitação da modernização
administrativa;
XI - manter atualizado os manuais de procedimentos de modo a garantir
a uniformidade operacional;
XII - implantar a modernização e a racionalização
dos procedimentos administrativos, fazendo o acompanhamento e avaliação
periodicamente na UEMA;
XIII - implementar uma política de capacitação de
recursos humanos programando atividades de treinamento e desenvolvimento
dos servidores da UEMA;
XIV - elaborar relatório de suas atividades;
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 51. À Divisão de Planejamento Físico compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Planejamento Administrativo;
II - elaborar projetos de construção e reforma das instalações
físicas da UEMA;
III - manter intercâmbio com a Prefeitura do Campus, para o planejamento
e a execução de obras da UEMA;
IV - articular-se com as demais Pró-Reitorias e com os Centros,
visando a melhoria das condições e utilização
das edificações da UEMA;
V - apresentar relatórios técnicos sobre os levantamentos
das condições físicas da UEMA;
VI - coordenar os trabalhos de consultoria referentes à execução
de projetos de obras da UEMA;
VII - articular com a Divisão de Modernização Administrativa,
nos estudos e na elaboração dos projetos de locais de trabalho
na UEMA;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 52. À Coordenadoria de Informática e Processamento
de Dados compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
de informática e processamento de dados da UEMA;
II - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Informática e Processamento
de Dados;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente a informática
e processamento de dados;
IV - promover a integração dos projetos de informática,
processamento de dados e de seus planos de execução;
V - pronunciar-se sobre a execução e o desempenho dos projetos
de informática;
VI - elaborar o Plano Diretor de Informações;
VII - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
VIII - elaborar o Plano de Informática da UEMA;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 53. À Divisão de Operação compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Informática e Processamento de Dados;
II - administrar a utilização dos recursos de informática,
conforme as necessidades da UEMA;
III - administrar e controlar a manutenção e instalação
dos equipamentos de informática na UEMA;
IV - treinar, dando suporte aos usuários, a implantação
e uso dos softwares que não são de responsabilidade da Divisão
de Análise e Programação.
V - administrar e controlar o suprimento de material necessário
ao funcionamento da Coordenadoria de Informática e Processamento
de Dados;
VI - administrar o uso de suprimento de material de informática
e a necessidade de hardware e software nos setores internos da UEMA;
VII - coordenar e acompanhar os serviços técnicos de responsabilidade
da Coordenadoria de Informática e Processamento de Dados, sejam
estes temporários ou rotineiros;
VIII - administrar a questão da segurança de informações
relacionadas com a informática na UEMA;
IX - elaborar relatório de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 54. À Divisão de Análise e Programação
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Informática e Processamento de Dados;
II - implantar o Plano de Informática, acompanhando o seu desenvolvimento,
dando suporte técnico e monitorando os seus benefícios e
problemas apresentados durante a implantação;
III - analisar as necessidades internas de informatização,
definindo soluções possíveis de serem implantadas
e documentá-las;
IV - desenvolver, através de equipe interna, as aplicações
definidas e já analisadas;
V - acompanhar o desenvolvimento de aplicações que forem
utilizadas por terceiros;
VI - treinar os usuários e implantar as aplicações
desenvolvidas internamente;
VII - acompanhar o treinamento e a implantação das aplicações
desenvolvidas por terceiros;
VIII - controlar o desenvolvimento e implantação de novas
aplicações, de forma que estejam de acordo com o Plano de
Informática e com as necessidades da UEMA;
IX - acompanhar as aplicações implantadas, de forma a levantar
as necessidades de manutenção destas;
X - implementar a implantação das modificações
definidas para as aplicações no processo de manutenção,
assim como a alteração da documentação e o
treinamento do usuário;
XI - elaborar relatório de suas atividades;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 55. As competências da Divisão de Apoio Administrativo
são as constantes do art. 32 deste Regimento.
Subseção II
Das Atribuições Comuns
Art. 56. As atribuições comuns do pró-reitor, dos
coordenadores e dos chefes-de-Divisão estão especificadas
no art. 33 deste Regimento.
Subseção III
Das Atribuições Específicas
Art. 57. São atribuições do Pró-Reitor de
Planejamento, além das previstas no art. 33 deste Regimento.
I - integrar os órgãos Colegiados Superiores;
II - propor políticas de planejamento no âmbito da UEMA;
III - sistematizar dados, experiências e informações
sobre planejamento;
IV - elaborar o Plano Anual da UEMA;
V - promover a divulgação, interna e externa, dos projetos
e atividades da UEMA;
VI - participar de fóruns, seminários e encontros locais,
regionais e nacionais, ligados ao planejamento;
VII - assessorar a Administração Superior e os Centros da
UEMA na negociação externa de recursos financeiros, para
apoiar a realização de projetos e atividades da UEMA;
VIII - sugerir critérios para alocação de recursos
aos projetos e atividades da UEMA e acompanhar sua utilização;
IX - participar da negociação de convênios e acordos
para execução de projetos da UEMA;
X - estabelecer prazos para encaminhamento de propostas, aplicação
de recursos e relatórios;
XI - analisar propostas e relatórios, opinando sobre a sua implantação
e reformulação;
XII - sistematizar e consolidar propostas e coordenar ações
institucionais.
Art. 58. São atribuições do Coordenador de Planejamento
e Orçamento, além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - coordenar estudo objetivando a definição das áreas
prioritárias para o desenvolvimento do planejamento orçamentário;
II - elaborar normas complementares ao planejamento e orçamento;
III - orientar os Centros na execução das atividades relativas
ao planejamento e orçamento;
IV - acompanhar e avaliar a execução das atividades da Coordenadoria;
V - manter intercâmbio com órgãos visando a celebração
de convênios;
VI - sistematizar e coordenar propostas para elaboração
do orçamento da UEMA.
Art. 59. São atribuições do Coordenador de Planejamento
Administrativo, além das previstas no art. 33 deste Regimento.
I - coordenar estudos e pesquisas objetivando a definição
das áreas prioritárias para o desenvolvimento do planejamento
administrativo;
II - coordenar estudos visando a implantação de normas para
melhoria da qualidade do trabalho;
III - coordenar estudos para elaboração e alteração
do Estatuto, do Regimento e de normas da UEMA;
IV - orientar os Centros na execução das atividades relativas
à melhoria da qualidade de trabalho;
V - analisar os sistemas e métodos da Universidade;
VI - diagnosticar o desempenho dos diversos órgãos da Universidade;
VII - analisar propostas sobre a criação, fusão,
alteração ou extinção de unidades administrativas;
VIII - acompanhar e avaliar a execução da programação
das atividades de planejamento administrativo;
IX - emitir parecer em processos pertinentes à Coordenadoria;
X - supervisionar a elaboração de documento contendo dados
estatísticos e/ ou informações da UEMA;
XI - unificar os procedimentos ajustando-os à política de
modernização administrativa;
XII - acompanhar e avaliar a execução das atividades de
planejamento físico.
Art. 60. São atribuições do Coordenador de Informática
e Processamento de Dados, além das previstas no art. 33 deste Regimento.
I - coordenar estudos e pesquisas objetivando a definição
das áreas prioritárias para informatização
da UEMA;
II - promover a informatização, através de redes,
para o intercâmbio de dados institucionais de interesse da UEMA;
III - orientar os Centros na execução das atividades relativas
a informática e processamento de dados;
IV - acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática.
Art. 61. As atribuições dos assistentes estão especificadas
no art. 40 deste Regimento.
Art. 62. As atribuições dos secretários estão
especificadas no art. 41 deste Regimento.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação
e Extensão
Art. 63. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação
e Extensão - PPGE, órgão executivo da UEMA, tem por
finalidade normatizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades relativas à pesquisa, pós - graduação
e extensão desenvolvidas pela UEMA.
Art. 64. A PPGE tem a seguinte estrutura:
I - COORDENADORIA DE PESQUISA:
a) Divisão de Acompanhamento de Projetos de Pesquisas Especiais;
b) Divisão de Editoração.
II - COORDENADORIA DE PÓS -GRADUAÇÃO:
a) Divisão de Cursos de Pós-Graduação;
b) Divisão de Capacitação de Docentes.
III - COORDENADORIA DE EXTENSÃO:
a) Divisão de Assuntos Culturais;
b) Divisão de Acompanhamento de Projetos de Extensão;
c) Divisão de Cursos de Extensão.
IV - DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Subseção I
Das Competências
Art. 65. À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação
e Extensão compete dirigir, coordenar , supervisionar e controlar
os programas e projetos gerenciados pelas Coordenadorias integrantes da
PPGE, e demais atividades relativas à pesquisa, pós-graduação
e extensão em desenvolvimento na UEMA.
Art. 66. À Coordenadoria de Pesquisa compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
de pesquisa da UEMA;
II - propor normas disciplinares para a elaboração e tramitação
de projetos de pesquisa na UEMA;
III - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Pesquisa;
IV - emitir parecer em processos ou matéria referente à
pesquisa;
V - solicitar encaminhamento aos Conselhos Superiores da UEMA de projetos
de pesquisa, devidamente instruídos, para aprovação;
VI - contactar as fontes de fomento à pesquisa municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, com divulgação dos seus procedimentos
e cronogramas junto a comunidade universitária;
VII - encaminhar às agências financiadoras os projetos de
pesquisa da UEMA, visando captar recursos para a sua implementação;
VIII - propor a concessão de bolsas de incentivo a pesquisa a docentes
que estejam desenvolvendo pesquisas;
IX - elaborar o plano anual de pesquisa da UEMA;
X - elaborar revista cientifica da UEMA e adotar providências para
a sua publicação;
XI - proceder o acompanhamento dos projetos de pesquisa e dos programas
especiais;
XII - indicar especialistas das diferentes áreas de atuação
para a composição de comissões e convocá-las
quando necessário;
XIII - definir normas para a concessão de bolsas de pesquisa a
discentes iniciantes em atividades científicas;
XIV - participar de programas de bolsas de iniciação científica;
XV - providenciar a divulgação das datas e locais das reuniões
de avaliação de propostas de pesquisas;
XVI - providenciar a avaliação e aprovação
dos textos originais de trabalhos de cunho técnico, científico
ou cultural encaminhados pelos docentes visando sua publicação
pela UEMA;
XVII - promover a divulgação da produção científica
da UEMA;
XVIII - contribuir na organização, divulgação
e participação nos eventos científicos programados
para o Estado;
XIX - manter atualizado o cadastro de professores pesquisadores, bem como
o da produção científica da UEMA;
XX - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
XXI - sugerir o estabelecimento de convênios com entidades científicas
e outras IES para realização de projetos de pesquisa e concessão
de bolsas de pesquisa;
XXII - executar outras atividades correlatas.
Art. 67. À Divisão de Acompanhamento de Projetos de Pesquisas
Especiais compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pesquisa;
II - acompanhar os projetos de pesquisa em execução na UEMA;
III - analisar e instruir os processos referentes a projetos de pesquisa
encaminhados à Divisão;
IV - proceder o acompanhamento junto às fontes financiadoras dos
projetos de pesquisa e convênios em execução;
V - acompanhar os docentes e técnicos contemplados com bolsas de
incentivo à pesquisa;
VI - acompanhar o desempenho dos bolsistas de iniciação
científica;
VII - solicitar o pagamento das bolsas concedidas a professores, técnicos
e alunos envolvidos em projetos de pesquisa;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 68. À Divisão de Editoração compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pesquisa;
II - preparar o planejamento editorial da PPGE;
III - coordenar e controlar as atividades de editoração
programadas pela Pró-Reitoria;
IV - organizar os textos originais enviados pelos professores pesquisadores;
V - dirigir e supervisionar os serviços auxiliares que irão
ser enviados à gráfica;
VI - encaminhar os documentos à gráfica e manter contatos
durante a composição, montagem, impressão e acabamento;
VII - receber os trabalhos publicados e distribuí-los entre as
instituições congêneres;
VIII - elaborar relatório de suas atividades;
IX - executar outras atividades correlatas.
Art. 69. À Coordenadoria de Pós-Graduação
compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
de pós-graduação da UEMA;
II - estimular o desenvolvimento da pós-graduação,
através da implementação de cursos de especialização,
mestrado e doutorado;
III - emitir parecer em processos ou matéria referente à
pós-graduação;
IV - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Pós-Graduação;
V - manter intercâmbio com outras universidades possibilitando a
vinda de professores para ministrarem cursos de pós-graduação
na UEMA;
VI - propor normas para a concessão de bolsas de pós-graduação
a docentes e discentes da UEMA;
VII - sugerir o estabelecimento de convênios com entidades científicas
e outras IES para a realização de cursos e concessão
de bolsas de estudo;
VIII - possibilitar aos docentes e técnicos a realização
de cursos de pós-graduação " stricto sensu"
e "lato sensu" fora da sede, com o apoio das agências
oficiais de financiamento;
IX - solicitar auxílio financeiro da UEMA para professores que
não obtiveram bolsas de estudo das agências financiadoras;
X - viabilizar a publicação de monografias, dissertações
e teses produzidas nos cursos de pós-graduação;
XI - elaborar o plano anual de capacitação de docentes da
UEMA;
XII - apresentar anualmente, ou quando solicitada, relatório das
atividades desenvolvidas pela Coordenadoria;
XIII - solicitar encaminhamento aos Conselhos Superiores da UEMA de projetos
de pós-graduação para aprovação;
XIV - elaborar o plano anual de pós-graduação;
XV - emitir certificados aos participantes dos cursos de pós-graduação;
XVI - emitir parecer sobre afastamento de docentes para cursos de pós-graduação;
XVII - executar outras atividades correlatas.
Art. 70. À Divisão de Cursos de Pós-Graduação
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pós-Graduação;
II - manter atualizado o cadastro de cursos de pós-graduação
no país e no exterior nas diferentes áreas do conhecimento;
III - divulgar, junto aos Centros o material informativo relacionado a
cursos de pós-graduação " lato sensu" e
" stricto sensu " nas áreas de interesse da Instituição;
IV - estimular os Centros a elaborarem propostas para a realização
e ou participação em cursos que capacitem os seus docentes
e técnicos, sobretudo nas áreas consideradas carentes;
V - acompanhar, junto aos Centros de Ciências e de Estudos Superiores,
os cursos de pós-graduação em andamento;
VI - organizar e manter em arquivo os projetos de cursos de pós-graduação
já realizados com os respectivos relatórios finais, contendo
os históricos escolares de todos os alunos;
VII - analisar e instruir os processos referentes a cursos de pós-graduação,
encaminhados à Coordenadoria;
VIII - registrar e expedir certificados;
IX - expedir históricos a alunos de cursos de pós-graduação;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 71. À Divisão de Capacitação de Docentes
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Pós-Graduação;
II - acompanhar e controlar as atividades de capacitação
docente e técnica da UEMA;
III - preparar correspondências internas e externas dirigidas aos
bolsistas;
IV - solicitar aos diretores de Centro as informações que
permitam elaborar o projeto operativo anual;
V - solicitar o pagamento das bolsas concedidas a docentes e técnicos
em pós-graduação;
VI - subsidiar a elaboração do plano institucional de capacitação
docente e técnica;
VII - analisar e instruir os processos de solicitação de
afastamento para cursos de pós-graduação;
VIII - encaminhar as solicitações de bolsas de docentes
e técnicos em programas de pós-graduação ao
órgão concedente, dentro dos prazos estabelecidos;
IX - elaborar relatório de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 72. À Coordenadoria de Extensão compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
de extensão universitária da UEMA;
II - emitir parecer em processos ou matéria referente à
extensão universitária;
III - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Extensão;
IV - promover a organização e a integração
dos projetos e atividades de extensão, aprovados pelos Colegiados
dos diferentes Centros, no sentido de compor o programa de extensão
da UEMA;
V - pronunciar-se sobre a execução e o desempenho dos projetos
e atividades de extensão, que estabeleçam o intercâmbio
e a participação da comunidade universitária e da
sociedade;
VI - sugerir, quando for o caso, providências para a assinatura
de convênios com entidades ou associações de classe;
VII - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
VIII - solicitar encaminhamento aos Conselhos Superiores da UEMA de projetos
e atividades de extensão, dentro das diretrizes estabelecidas para
a UEMA;
IX - elaborar o plano anual de extensão da UEMA;
X - sugerir o estabelecimento de convênios com entidades científicas
e outras IES para realização de projetos e atividades de
extensão;
XI - emitir certificados aos participantes de atividades de extensão;
XII - executar outras atividades correlatas.
Art. 73. À Divisão de Assuntos Culturais compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Extensão;
II - subsidiar o planejamento, apoiar e controlar as atividades da área
cultural, sugerindo políticas de ação;
III - promover a organização de eventos e acompanhar o seu
desenvolvimento, assegurando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
IV - prestar assistência técnica na criação,
implantação e desenvolvimento de pólos e projetos
culturais junto à comunidade universitária;.
V - analisar e instruir, bem como acompanhar e avaliar os programas e
projetos na área cultural, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
VI - supervisionar as atividades culturais, desenvolvendo métodos
que proporcionem a eficiência e redução de custos
operacionais;
VII - organizar o intercâmbio de dados e atualizar conhecimentos
técnicos específicos, articulando órgãos ou
instituições;
VIII - apoiar os Centros na organização de atividades relacionadas
com a área cultural;
IX - incentivar e apoiar a formação de corais;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 74. À Divisão de Acompanhamento de Projetos de Extensão
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Extensão;
II - acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos
de extensão;
III - proceder o acompanhamento, junto às fontes financiadoras,
dos projetos de extensão e convênios em execução;
IV - solicitar pagamento de bolsas para os docentes, técnicos e
discentes vinculados a projetos de extensão;
V - analisar e informar os projetos de extensão encaminhados à
Divisão;
VI - elaborar relatório de suas atividades;
VII - executar outras atividades correlatas.
Art. 75. À Divisão de Cursos de Extensão compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Extensão;
II - apoiar e orientar os Centros na elaboração e execução
de cursos e atividades de extensão;
III - acompanhar, junto ao órgão executor, os projetos de
cursos e outras atividades de extensão;
IV - estimular a realização de atividades interdisciplinares
e interdepartamentais de modo a envolver operacionalmente o ensino e a
pesquisa;
V - organizar e manter em arquivo os projetos de cursos e outras atividades
de extensão já realizados e respectivos relatórios
finais;
VI - registrar e expedir certificados;
VII - elaborar relatório de suas atividades;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 76. As competências da Divisão de Apoio Administrativo
são as constantes do art. 32 deste Regimento.
Subseção II
Das Atribuições Comuns
Art. 77. As atribuições comuns do pró-reitor, dos
coordenadores e dos chefes-de-Divisão estão especificadas
no art. 33 deste Regimento.
Subseção III
Das Atribuições Específicas
Art. 78. São atribuições do Pró-Reitor de
Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, além
das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - integrar os órgãos Colegiados Superiores;
II - propor políticas de pesquisa, pós-graduação
e extensão no âmbito da UEMA;
III - propor normas e critérios de operacionalidade de pesquisa,
pós-graduação e extensão;
IV - sistematizar dados, experiências e informações
sobre as questões relacionadas a pesquisa, pós-graduação
e extensão;
V - supervisionar e avaliar, a nível macro, as políticas
e atividades de pesquisa, de pós-graduação e de extensão;
VI - assessorar os Centros da UEMA na elaboração e execução
de propostas de pesquisa, de pós-graduação e de extensão;
VII - sugerir ao Conselho de Ensino ,Pesquisa e Extensão a aprovação
do plano anual de pesquisa, pós-graduação e extensão,
após sistematização dos planos encaminhados pelos
Centros;
VIII - divulgar o plano anual de pesquisa, pós-graduação
e extensão da UEMA;
IX - registrar todas as atividades de pesquisa, pós-graduação
e extensão, aprovadas para execução;
X - elaborar, semestralmente, a agenda de eventos de pesquisa, pós-graduação
e extensão;
XI - promover a divulgação interna e externa dos projetos
e atividades de pesquisa e extensão em andamento e os já
executados;
XII - assinar certificados das atividades de extensão;
XIII - assinar certificados de cursos de pós-graduação;
XIV - participar de fóruns, seminários e encontros locais,
regionais e nacionais, ligados a pesquisa e a extensão;
XV - assessorar a Administração Superior e os Centros na
negociação externa de recursos financeiros para apoiar a
realização de projetos e atividades de pesquisa e extensão
e de cursos de pós-graduação;
XVI - sugerir critérios para alocação de recursos
aos projetos e atividades de pesquisa e de extensão e acompanhar
sua utilização;
XVII - participar da negociação de convênios e acordos
para execução de projetos de pesquisa, de pós-graduação
e de extensão, quando solicitado;
XVIII - estabelecer prazos para encaminhamento de propostas, aplicação
de recursos e relatórios;
XIX - analisar propostas e relatórios, opinando sobre os encaminhamentos,
implantação, reformulação, aprovação
e encerramento;
XX - supervisionar a emissão de documentos, sobretudo os certificados
expedidos;
XXI - apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o relatório
anual de pesquisa, de pós-graduação e de extensão;
XXII - divulgar o relatório anual de pesquisa, de pós-graduação
e de extensão;
XXIII - sistematizar e consolidar propostas e coordenar ações
institucionais, sobretudo as de caráter multidisciplinar e interinstitucionais,
relacionadas a pesquisa, pós-graduação e extensão.
Art. 79. São atribuições do Coordenador de Pesquisa,
além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - coordenar estudos objetivando a definição das áreas
prioritárias para o desenvolvimento da pesquisa;
II - elaborar normas complementares ao regime de pesquisa;
III - orientar os Centros na execução das atividades relativas
à pesquisa;
IV - acompanhar e avaliar a execução da programação
das atividades de pesquisa;
V - fazer divulgação dos projetos de pesquisa;
VI - manter intercâmbio com órgão, visando a celebração
de convênios para programas de bolsa.
Art. 80. São atribuições do Coordenador de Pós-Graduação,
além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - coordenar estudos e pesquisas sobre os cursos de pós-graduação;
II - coordenar estudos de viabilidade dos cursos de pós-graduação;
III - elaborar normas complementares em matéria de sua competência;
IV - orientar os Centros na execução das atividades relativas
ao ensino de pós-graduação;
V - manter cadastro de instituições que oferecem cursos
de pós-graduação;
VI - manter intercâmbio com órgãos visando a celebração
de convênios para programas de bolsas;
VII - acompanhar e avaliar a execução da programação
das atividades de pós-graduação;
VIII - fazer divulgação dos projetos de pós-graduação.
Art. 81. São atribuições do Coordenador de Extensão,
além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - coordenar estudos objetivando a definição de áreas
prioritárias para o desenvolvimento da extensão;
II - elaborar normas complementares ao regime de extensão;
III - orientar os Centros na execução de projetos e atividades
relativos a extensão;
IV - acompanhar e avaliar a execução da programação
dos projetos e atividades de extensão;
V - fazer divulgação dos projetos e atividades de extensão;
VI - manter intercâmbio com órgãos visando a celebração
de convênios para programas de bolsas.
Art. 82. As atribuições dos assistentes estão especificadas
no art. 40 deste Regimento.
Art. 83. As atribuições dos secretários estão
especificadas no art. 41 deste Regimento.
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Graduação e Assuntos Estudantis
Art. 84. A Pró-Reitoria de Graduação e Assuntos
Estudantis - PROGAE, órgão executivo da UEMA, tem por finalidade
normatizar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades
relativas ao ensino de graduação e aos assuntos estudantis.
Art. 85. A PROGAE tem a seguinte estrutura:
I - COORDENADORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
a) Divisão de Registro e Controle Acadêmico;
b) Divisão de Registro de Diplomas.
II - COORDENADORIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA:
a) Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Ensino;
b) Divisão de Estágios.
III - COORDENADORIA DE ADMISSÃO E TRANSFERÊNCIA:
a) Divisão de Admissão, Desligamento e Transferências;
b) Divisão de Operação de Concursos Vestibulares.
IV - COORDENADORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS:
a) Divisão de Assistência aos Estudantes;
b) Divisão de Recreação e Desportos.
V - DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Subseção I
Das Competências
Art. 86. À Pro-Reitoria de Graduação e Assuntos
Estudantis compete dirigir coordenar, supervisionar e controlar os programas
e projetos gerenciados pelas Coordenadorias integrantes da PROGAE e demais
atividades relativas às políticas de ensino de graduação
na UEMA.
Art. 87. À Coordenadoria de Ensino de Graduação
compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas ao ensino de graduação;
II - coordenar estudos objetivando a definição das áreas
prioritárias para o desenvolvimento do sistema acadêmico;
III - elaborar o calendário universitário;
IV - acompanhar e controlar a execução da programação
curricular das atividades relativas ao ensino;
V - emitir pareceres em processos referentes ao cumprimento das normas
de ensino de graduação;
VI - expedir declaração de resultados obtidos a alunos e
a graduados que cursaram disciplinas isoladas em cursos da UEMA;
VII - publicar Edital abrindo inscrições para matrícula
institucional;
VIII - efetuar a matrícula de estudante especial em disciplinas
isoladas, ouvido o Departamento de locação das disciplinas;
IX - coordenar no âmbito da UEMA o exame nacional de curso;
X - apresentar relatório anual, ou quando solicitada, das atividades
desenvolvidas pela Coordenadoria;
XI - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Ensino de Graduação;
XII - providenciar material para matrícula de graduados;
XIII - realizar matrícula de candidatos a cursos de complementação
de licenciatura e complementação pedagógica diplomados
no estrangeiro;
XIV - assessorar, acompanhar, apoiar e controlar o sistema de organização
acadêmica;
XV - apreciar justificativa de formandos que não compareceram à
solenidade de colação de grau;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 88. À Divisão de Registro e Controle Acadêmico
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Ensino de Graduação;
II - examinar pedidos de aproveitamento de estudos para graduados;
III - enviar à diretoria de curso relação nominal
dos concludentes, aptos à colação de grau;
IV - promover o acompanhamento da matrícula;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos
órgãos superiores;
VI - registrar notas e frequências no dossiê do aluno;
VII - efetuar o trancamento de matrícula, observando os prazos
fixados;
VIII - manter atualizados os dados estatísticos de alunos matriculados
por semestre;
IX - efetuar a codificação dos alunos calouros e transferidos;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 89. À Divisão de Registro de Diplomas compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Ensino de Graduação;
II - registrar e expedir diplomas de cursos de graduação
da UEMA;
III - providenciar a validação dos diplomas de curso de
graduação, referentes a estudos realizados em Instituições
de Ensino Superior estrangeiras;
IV - manter em seus arquivos ata de colação de grau e lista
dos formandos;
V - manter o controle dos arquivos inativos;
VI - expedir históricos e certidões de conclusão
de curso para os alunos graduados;
VII - elaborar relatório de suas atividades;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 90. À Coordenadoria Técnico-Pedagógica compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
técnico-pedagógicas da UEMA;
II - coordenar a elaboração dos projetos pedagógicos
dos cursos de graduação;
III - assessorar os cursos de graduação no seu processo
regular de avaliação;
IV - acompanhar o cumprimento das normas gerais de estágio;
V - assessorar os cursos de graduação em projetos de reformulação
curricular;
VI - assessorar os Departamentos em todas as etapas do concurso público;
VII - analisar propostas de pedidos de vagas de docentes, por Departamento,
a serem abertas para concurso público;
VIII - publicar aviso de edital contendo a relação de candidatos
inscritos a concurso público para o magistério superior;
IX - fazer realizar, em caso de anulação, novo concurso
público conforme disciplina a legislação específica;
X - providenciar publicação no Diário Oficial do
Estado e na imprensa local o edital com o resultado de concurso público
e do processo seletivo;
XI - analisar o plano departamental e de monitoria;
XII - publicar edital, em época prevista no calendário universitário,
abrindo inscrições para a seleção de candidatos
a monitor;
XIII - expedir certificado de exercício de monitoria;
XIV - propor a remuneração do monitor ao Conselho de Administração;
XV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos
Órgãos Superiores;
XVI - analisar sobre processo seletivo simplificado para contratação
de professor substituto;
XVII - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria Técnico-Pedagógica;
XVIII - emitir parecer em processos ou matéria técnico-pedagógica;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 91. À Divisão de Acompanhamento e Avaliação
do Ensino compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
Técnico-Pedagógica;
II - acompanhar os cursos na implantação do processo regular
de avaliação na UEMA;
III - acompanhar o Programa de Avaliação Institucional da
UEMA;
IV - elaborar quadros demonstrativos que subsidiem a avaliação
de ensino-aprendizagem e/ou planejamento acadêmico;
V - acompanhar o cumprimento dos prazos de integralização
curricular pelos alunos, junto às direções de curso;
VI - elaborar e divulgar o perfil do corpo discente dos cursos;
VII - levantar e analisar índices de reprovação e
taxa de evasão do corpo discente;
VIII - orientar e acompanhar a obtenção de dados acadêmicos
junto aos diretores de Centro, de Curso e chefes de Departamento;
IX - elaborar relatório de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 92. À Divisão de Estágios compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
Técnico-Pedagógica;
II - acompanhar estágios curriculares e extracurriculares em órgãos
da UEMA ou em seus programas comunitários;
III - divulgar, juntamente com as instâncias envolvidas, a política
de estágio da UEMA com vistas a uniformização das
ações;
IV - assessorar os diretores de Curso e chefes de Departamento em seus
programas de estágio;
V - articular-se com agentes de integração e com outras
Universidades, objetivando a melhoria na qualidade do trabalho desenvolvido;
VI - criar mecanismos operacionais que assegurem padrões qualitativos
para a programação e execução das atividades
de estágio;
VII - promover e assessorar encontros para preparação e
desenvolvimento de pessoal envolvido em estágio;
VIII - propor convênios entre a UEMA e outras Instituições
para estágio;
IX - coordenar o estágio curricular de alunos do ensino médio;
X - elaborar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 93. À Coordenadoria de Admissão e Transferência
compete:
I - programar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades de admissão
e transferência de alunos da UEMA;
II - propor normas complementares sobre admissão, readmissão
e transferências de discente;
III - propor as diretrizes gerais do processo seletivo;
IV - manter registro estatístico sobre os concursos realizados;
V - designar professores para compor Comissão encarregada de realizar
processo seletivo de caráter classificatório para exames
de candidatos à transferência interna, dependente de vaga;
VI - examinar pedidos para complementação de licenciatura
e complementação pedagógica;
VII - propor a realização de exames preliminares para a
concessão de complementação de licenciatura e complementação
pedagógica, após indicação do Colegiado de
Curso.
VIII - emitir parecer em processos ou matéria referente a admissão
e transferência de alunos;
IX - promover a articulação das atividades das Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Admissão e Transferência;
X - apresentar relatório de suas atividades;
XI - executar outras atividades correlatas.
Art. 94. À Divisão de Admissão, Desligamento e
Transferências compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Admissão e Transferência;
II - preparar e propor edital para publicação abrindo inscrições
para seleção de candidatos à transferência
interna e externa facultativa;
III - manifestar-se sobre pedidos de transferência externa, expedindo,
conforme o caso, declaração de vaga;
IV - expedir guia de transferência mediante declaração
de vaga de outra IES;
V - examinar matrículas de cortesia e de estudante-convênio;
VI - preparar edital estabelecendo prazo para receber pedido de readmissão
em cursos;
VII - examinar pedidos de readmissão de alunos;
VIII - analisar pedidos de transferências obrigatórias;
IX - preparar edital para promover a seleção de matrícula
de graduados;
X - organizar e executar aplicação de teste de habilidade
específica ao Curso pretendido;
XI - analisar a situação dos alunos de cursos de graduação
para fins de cancelamento de matrícula, caso já tenha ultrapassado
o prazo máximo de integralização curricular;
XII - proceder levantamento, com vistas a integralização
curricular;
XIII - implantar o projeto de integralização curricular
em todos os Cursos da UEMA;
XIV - manifestar-se sobre pedidos de transferência interna;
XV - elaborar relatório de suas atividades;
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 95. À Divisão de Operação de Concursos
Vestibulares compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Admissão e Transferência;
II - elaborar proposta de alteração de normas que disciplinam
o processo seletivo;
III - elaborar o edital que normatiza o processo seletivo;
IV - planejar e organizar o cronograma do processo seletivo;
V - acompanhar as atividades de serviços gráficos para o
processo seletivo;
VI - organizar e executar as atividades relacionadas à isenção
de taxas para alunos carentes, inscrição e entrega do cartão
do processo seletivo;
VII - solicitar, junto à direção do Banco credenciado,
a autorização para o recebimento da taxa do processo seletivo,
nas suas agências;
VIII - solicitar a liberação dos colégios da rede
pública para realização das provas;
IX - organizar e executar a aplicação de teste de habilidade
específica para o ingresso de alunos em cursos que o exigem;
X - selecionar coordenador de área, assistente, fiscais e pessoal
de apoio para desenvolver atividades durante a realização
do concurso vestibular;
XI - supervisionar os trabalhos de colecionamento e empacotamento das
provas, rubricadas pela comissão;
XII - selecionar coordenadores para aplicar provas;
XIII - coordenar, acompanhar, fiscalizar e determinar, no período
da realização das provas, toda e qualquer atividade que
surgir;
XIV - acompanhar junto à Coordenadoria de Informática e
Processamento de Dados - CIPD a correção das provas objetivas;
XV - realizar o processo seletivo, emitir e divulgar a relação
nominal dos candidatos classificados e aprovados;
XVI - acompanhar e fiscalizar as atividades de correção
de redação;
XVII - emitir relatório final referente ao resultado do processo
seletivo;
XVIII - elaborar relatório de suas atividades;
XIX - executar outras atividades correlatas.
Art. 96. À Coordenadoria de Assuntos Estudantis compete:
I - programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
relativas aos assuntos estudantis;
II - promover serviços de interesse do corpo discente;
III - dar apoio às atividades estudantis, nos campos cultural,
social, esportivo e recreativo;
IV - dar apoio aos Diretórios Acadêmicos quando das eleições
para a escolha dos representantes estudantis;
V - coordenar a articulação do corpo discente com a direção
da Universidade;
VI - participar da elaboração do Calendário Universitário;
VII - emitir parecer em processos ou matéria referente a assuntos
estudantis;
VIII - promover a articulação das atividades da Divisões
vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Estudantis;
IX- elaborar relatório de suas atividades;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 97. À Divisão de Assistência aos Estudantes
compete:
I - cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Assuntos Estudantis;
II - dar apoio à representação estudantil;
III - prestar assistência a eventos estudantis;
IV - dar apoio às eleições estudantis;
V - desenvolver, junto ao corpo discente da UEMA, uma atuação
voltada para a área assistencial;
VI - acompanhar o atendimento do estudante no Restaurante Universitário;
VII - elaborar relatório de suas atividades;
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 98. À Divisão de Recreação e Desportos
compete:
I - Cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria
de Assuntos Estudantis;
II - emitir parecer em processo de alunos para participação
em eventos dentro do Estado, bem como em excursões e trabalhos
de campo;
III - coordenar anualmente as Olimpíadas da UEMA;
IV - elaborar relatório de suas atividades;
V - executar outras atividades correlatas.
Art. 99. As competências da Divisão de Apoio Administrativo
são as constantes no art. 32 deste Regimento.
Subseção II
Das Atribuições Comuns
Art. 100. As atribuições comuns do pró-reitor,
dos coordenadores e dos chefes-de-Divisão estão especificadas
no art. 33 deste Regimento.
Subseção III
Das Atribuições Específicas
Art. 101. São atribuições do Pró-Reitor
de Graduação e Assuntos Estudantis, além das previstas
no art. 33 deste Regimento.
I - integrar os órgão Colegiados Superiores;
II - indicar ao reitor, o pessoal necessário para execução
dos serviços da PROGAE;
III - propor normas e critérios de operacionalidade do ensino de
graduação na UEMA;
IV - sistematizar dados, experiências e informações
sobre as questões relacionadas ao ensino de graduação;
V - supervisionar e avaliar, a nível macro, as políticas
e atividades do ensino de graduação da UEMA;
VI - promover reuniões sobre assuntos pertinentes ao ensino de
graduação;
VII - submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação
de plano anual de graduação da UEMA, após a sistematização
dos planos encaminhados pelos Centros;
VIII - divulgar o plano anual de graduação da UEMA;
IX - registrar todas as atividades do ensino de graduação,
aprovadas para execução;
X - promover a divulgação interna e externa dos projetos
e atividades de graduação em andamento e os já executados;
XI - assinar diplomas de graduados e documentos de transferência
de aluno e certificados relativos ao ensino de graduação;
XII - participar de fóruns, seminários e encontros locais,
regionais e nacionais, ligados ao ensino de graduação;
XIII - assessorar a Administração Superior e os Centros
da UEMA na negociação externa de recursos financeiros para
apoiar a realização de projetos e atividades de graduação;
XIV - sugerir critérios para alocação de recursos
aos projetos e atividades de graduação e acompanhar sua
utilização;
XV - participar da negociação de convênios e acordos
para a execução de projetos de graduação;
XVI - estabelecer prazos para encaminhamento de propostas, aplicação
de recursos e relatórios;
XVII - analisar propostas e relatórios, opinando sobre os encaminhamentos;
XVIII - supervisionar a emissão de documentos expedidos;
XIX - apresentar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o relatório
anual do ensino de graduação;
XX - divulgar o relatório anual de graduação;
XXI - sistematizar, consolidar propostas e coordenar ações
institucionais relacionadas ao ensino de graduação;
XXII - constituir comissões especiais, de caráter permanente
ou temporária, para estudo de temas atinentes ao ensino de graduação;
XXIII - participar do processo regular de avaliação institucional;
XXIV - assessorar os Centros e respectivos Diretórios;
XXV - submeter aos Conselhos competentes propostas de resolução
referentes ao processo de valorização do ensino de graduação;
XXVI - submeter ao Conselho Estadual de Educação solicitação
de autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
XXVII - declarar o desligamento de alunos que ultrapassaram o prazo de
integralização curricular.
Art. 102. São atribuições do Coordenador do Ensino
de Graduação, além das previstas no art. 33 deste
Regimento.
I - acompanhar a digitação dos Diários de Classe,
Histórico Escolar e Histórico de Graduado;
II - coordenar estudos de viabilidade dos cursos de graduação;
III - coordenar as atividades relativas a readmissão de alunos
no ensino de graduação;
IV - avaliar pedido de aproveitamento de estudos em caso de transferência
externa;
V - autorizar e efetuar matrícula de cortesia e de estudante-convênio;
VI - avaliar adaptação curricular;
VII - declarar a nulidade de matrícula;
VIII - efetivar o cancelamento de matrícula;
IX - compor comissão de organização da solenidade
de colação de grau;
X - controlar os prazos relativos a defesa dos trabalhos de conclusão
de curso.
Art. 103. São atribuições do Coordenador Técnico-Pedagógica,
além das previstas no art. 33 deste Regimento.
I - avaliar o exercício da monitoria;
II - acompanhar o plano departamental de monitoria;
III - admitir e dispensar monitor selecionado pelo Departamento;
IV - manter assessoramento técnico-pedagógico nos diversos
cursos de graduação;
V - assessorar as direções de curso em assuntos relacionados
ao trabalho de conclusão de curso.
Art. 104. São atribuições do Coordenador de Admissão
e Transferência, além das previstas no art. 33 deste Regimento.
I - fazer realizar o processo seletivo;
II - manifestar-se sobre pedidos de transferência interna de alunos;
III - indicar professores para compor a comissão encarregada de
realizar processo seletivo para exame de candidatos à transferência
externa facultativa;
IV - providenciar a publicação de edital abrindo inscrições
para a seleção de candidatos à transferência
externa facultativa;
V - manifestar-se sobre pedidos de transferência externa expedindo,
conforme o caso, declaração de vaga;
VI - atender a afinidade entre cursos nos casos de transferência
e matrículas de graduados;
VII - supervisionar as atividades de admissão e transferência
de alunos;
VIII - calcular o indicador de vagas para atendimento às matrículas
solicitadas;
IX - providenciar a publicação de edital divulgando o indicador
de vagas aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- CEPE;
X - propor a destinação de vagas remanescentes do concurso
vestibular;
XI - examinar pedidos de transferência externa para outra IES e
expedir as guias de transferência respectiva.
Art. 105. São atribuições do Coordenador de Assuntos
Estudantis, além das previstas no art. 33 deste Regimento:
I - assessorar o Pró-Reitor de Graduação e Assuntos
Estudantis, em assuntos relacionados com o corpo discente da Universidade;
II - emitir pareceres em assuntos relacionados com a Coordenadoria de
Assuntos Estudantis;
III - participar da solenidade de colação de grau;
IV - coordenar ações de apoio às atividades estudantis;
V - acompanhar e avaliar a execução da programação
das atividades estudantis;
VI - manter intercâmbio com entidades de assistência ao estudante;
VII - assessorar os diretores na realização de eleições
estudantis.
Art. 106. As atribuições dos assistentes estão
especificadas no art. 40 deste Regimento.
Art. 107. As atribuições dos secretários estão
especificadas no art. 41 deste Regimento.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelos
pró-reitores, que poderão valer-se, subsidiariamente, do
que é estabelecido no Estatuto e Regimento Interno da UEMA.
Art. 109. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.

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