Convocação para Cadastro de uso do Cartão Corporativo de Débito (Adiantamento)


Por em 3 de maio de 2013



 

No dia 6 de maio passa a vigorar o Decreto nº 28.730, de 04 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 28.908, de 06 de março de 2013, que regulamenta e consolida normas sobre adiantamento a servidor por meio de Cartão Corporativo de Débito, para atender às despesas de pequeno vulto e despesas eventuais, que exijam pronto pagamento.

Os serviços de pequeno vulto são passíveis de execução por meio do Cartão Corporativo, desde que caracterizada a inexistência de cobertura contratual, a eventualidade da contratação e a inocorrência de fracionamento da despesa.

Nesse intuito, a Pró-Reitoria de Administração – PRA, por meio da Coordenadoria de Administração de Créditos – CAC, convoca a todos os responsáveis pela gestão de adiantamentos nas unidades administrativas da UEMA, a comparecerem na CAC, no horário das 13h às 18h, para recadastramento junto ao Banco do Brasil S/A e orientações quanto à utilização de recursos destinados a adiantamento e movimentados por meio do referido Cartão. Falar com o Prof. Moisés Conceição ou Sr. Raimundo Nonato do Nascimento.

Ao adotar o uso do Cartão Corporativo de Débito, o Governo do Estado visa proporcionar mais agilidade, controle, modernidade e transparência na realização de despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador de serviços, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou dispensa, em conformidade com a Lei 9.571/12. Ressalta-se, assim, que as despesas efetuadas por meio desse Cartão Corporativo não são “regra” e sim “exceção”.

 

 



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