Nota de Esclarecimento


Por em 6 de junho de 2013



A Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) vem a público, em respeito à comunidade universitária, particularmente aos seus servidores técnico-administrativos, esclarecer que:

1)    O Sindicato dos Trabalhadores da Uema (Sintuema) ingressou com ação judicial contra o Estado do Maranhão e a Uema, reclamando diferença de 21,7% na remuneração de seus filiados, que não teria sido paga a título de revisão geral concedida pelo Poder Executivo no ano de 2006;

2)    A Universidade Estadual do Maranhão, por meio desta Procuradoria, arguiu que o objeto da referida ação é decorrente de uma Medida Provisória (convertida em lei) de iniciativa do Poder Executivo, não sendo originada de ato praticado pela Reitoria;

3)    A Uema, em fiel e irrestrito cumprimento à legislação, obedece às normas e procedimentos que disciplinam os atos que repercutem na sua gestão orçamentária e financeira, bem como na sua despesa de pessoal, como órgão vinculado ao Poder Executivo Estadual e sujeito aos limites constitucionais a este imposto;

4)    Em virtude disso, ao receber o Mandado de Intimação expedido pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, que determina a implantação, no prazo de 30 dias, da diferença salarial referente a 21,7% sobre a remuneração de alguns servidores, a Uema, diante da natureza da matéria e dos limites de sua competência legal, e tendo o Estado do Maranhão como seu mantenedor e parte na ação, prontamente encaminhou à Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) para análise e providências;

5)    Considerando que o prazo para referida implantação termina em 03 de julho de 2013, a contar da juntada do Mandado cumprido nos autos do processo, fica evidenciado que a Uema agiu dentro do que determina a lei e deu os encaminhamentos devidos com presteza e responsabilidade, cabendo então ao Estado do Maranhão as medidas necessárias;

6)    O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, onde corre a citada ação, já foi comunicado acerca das providências adotadas pela Uema em atenção ao Mandado de Intimação n. 797795, não havendo qualquer motivo que legitime manifestações sobre o objeto desta questão.

 

São Luís, 04 de junho de 2013.

 

Procuradoria Jurídica da Uema



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