Recadastramento de servidores foi prorrogado


Por em 27 de setembro de 2013



A Pró-Reitoria de Administração (PRA), da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), informa que foi prorrogado até o dia 3 de outubro, o prazo para recadastramento dos servidores ativos na capital.

A não efetivação do recadastramento, dentro do prazo estabelecido, implicará no bloqueio do pagamento a partir de dezembro/2013, até que seja regularizada a situação cadastral do servidor ativo, junto ao setor de Recursos Humanos do seu Órgão de origem.

O posto de atendimento na Uema está localizado no prédio do curso de Ciências Biológicas. Os servidores devem estar munidos dos seguintes documentos:

a.  Ficha de Atualização Cadastral e a Declaração do Chefe Imediato com a confirmação de sua lotação, devidamente preenchidas e assinadas;

b. RG ou Carteira de Conselhos de Classes Regionais ou Federais, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identificação Militar;

c. CPF;

d. Comprovante de Residência (Conta de Luz, Água, Telefone ou Correspondência bancária ou de Plano de Saúde), caso não possua nenhum destes documentos poderá ser substituído pela Declaração de Residência;

e. Título de Eleitor;

f. Cartão com o nº do PIS/PASEP;

g. Certidão de Nascimento ou de Casamento, no caso de viuvez apresentar Certidão de Óbito do cônjuge e para casos de divórcio apresentar a Certidão com a averbação do divórcio;

h. Contracheque de até dois meses;

i. Termo de Posse ou outro documento que comprove o ingresso no serviço público (Ficha Individual de Informação, cópia do Ato de Nomeação, Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Cópia Registro de Empregado), será necessário SOMENTE para os casos onde consta a solicitação na Ficha de Atualização Cadastral disponibilizada no site do Recadastramento 2013;

j. Apresentar comprovante de Escolaridade (Diploma/Certificado de Conclusão do ensino médio, ou de graduação, ou de pós-graduação em nível de especialização, ou mestrado ou doutorado – Lato Sensu/Stricto Sensu), quando for o caso;

 

Dos Dependentes:

Em caso de declaração dos dependentes na Ficha de Atualização Cadastral, apresentar os seguintes documentos para:

a. Filhos (menores e maiores inválidos): apresentar RG ou Certidão de Nascimento;

b. Cônjuge apresentar: RG e CPF;

c. Companheiro(a) – desde que reconhecido como dependente previdenciário através de processo específico na SEGEP, apresentar: RG , CPF, Certidão de Nascimento, se solteiro (a), ou Certidão de casamento averbada, se viúvo, divorciado ou separado judicialmente.



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