PRA INFORMA MUDANÇAS NO FUNBEM ANUNCIADAS PELA SEGEP


Por em 30 de junho de 2014



A governadora do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP), torna pública a regulamentação da Assistência aos Servidores do Estado do Maranhão, através da lei n° 10.079, de 09 de maio de 2014, que altera dispositivos na lei n° 7.374, de 31 de março de 1999, passando a vigorar com as seguintes alterações:

ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES DO ESTADO

Ø  O QUE É ASSISTENCIA À SAÚDE

A assistência à saúde dos Servidores é caracterizada como saúde suplementar, regulamentada pela RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 137/2006, da NAS, compreende a  prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante a contribuição dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de empregador, ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão – FUNBEN.

Ø  ONDE ESTES SERVIÇOS SÃO PRESTADOS

­  Hospital São Luiz – HSLZ (Estrada da Mata, Quadra H, Lote 1, Jardim Lisboa, Cidade Operária) – Hospital particular credenciado para atender exclusivamente o servidor.

­  Centro Ambulatorial Holandeses – CAHD ( Avenida dos Holandeses, nº 23 )

­  Unidade de Cirurgia Geral – UCG ( Rua dos Acapús, Quadra B, Casa 17, São Francisco)

­  Oftalmoclínica  (Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 56, COHAB).

­  Serviço Especializado de Odontologia ( Rua do Outeiro, nº 680, Apicum e Av. Alvaro Serra, nº 13, Cohab-Anil ).

Ø  QUEM PODE SER BENEFICIADO COM ESSES SERVIÇOS

­   Os servidores ativos, inativos e seus dependentes;

­   Os pensionistas;

­   Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão;

­   Os contratados por tempo determinado.

Ø  COMO SE DÁ A CONTRIBUIÇÃO DO BENEFICIÁRIO A ASSISTÊNCIA À SAÚDE

­   Os segurados ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já beneficiados  com  a Assistência à saúde contribuirão, a partir do mês de junho/14, com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição, observado o limite de R$420,00;

­   Para cada dependente cadastrado pelos segurados participantes haverá o acréscimo da contribuição no percentual de 1% do salário- contribuição;

Ø  COMO PROCEDER PARA AS NOVAS ADESÕES

­   As novas adesões dar-se-ão  mediante o preenchimento do requerimento de adesão à Assistência á saúde, autorizando a contribuição ao FUNBEN de 3% sobre o salário-contribuição do segurado e/ou de 1% sobre a mesa base de cálculo, para cada dependente;

­   Em caso de segurados ativos, o requerimento de adesão deverá ser entregue nos respectivos setores de RH dos seus órgãos de origem ou no protocolo geral da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência-SEGEP;

­   Para os aposentados e pensionistas, o requerimento  de adesão deverá ser entregue no protocolo geral da SEGEP;

­   Os formulários estarão disponíveis  no site da SEGEP, nos RH’s setoriais e no protocolo geral da SEGEP.

­   OBSERVAÇÃO :     enquanto não tiver disponibilizado no site o novo requerimento poderá ser usado o requerimento normal, desde que devidamente preenchido.

Ø  COMO FUNCIONA A CARÊNCIA PARA O ACESSO A ASSITÊNCIA À SAÚDE

­   Não será exigida carência quanto ao atendimento à assistência à saúde:

o   Aos atuais contribuintes do FUNBEN

o   Ao segurado ativo, ao aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, e que nunca tenha contribuído para o FUNBEN, desde que recolha a sua contribuição patronal do período  máximo de carência  90 (noventa) dias;

o   Aos dependentes dos segurados que venham a ser inscritos até 60 (sessenta) dias da data da publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014 (portanto a data limite para esta inscrição é de 09/julho/2014);

o   Ao servidor efetivo que aprovado em concurso público, faça sua opção no momento de posse, para contribuir para o FUNBEN, ou até 30 (trinta) dias após  a sua posse.

­   Exigência de carência:

o   24 horas para os atendimentos de urgência e emergência;

o   60 (sessenta) dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos;

o   90 (noventa) dias para cirurgias e internações.

­   OBSERVAÇOES IMPORTANTES QUANTO A CARÊNCIA

o   O segurado que optar pelo retorno da prestação à assistência à saúde, após exclusão opcional da contribuição ao FUNBEN, será exigido o prazo de carência constante no item acima;

o   O servidor ativo, o aposentado e o pensionista que não deseja permanecer vinculado à assistência à saúde, deverá se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao FUNBEN, mediante requerimento em formulário especifico, ciente de que seus dependentes também serão excluídos da assistência à saúde.

o   A partir da data da opção pela exclusão, o segurado, seus dependentes e o pensionista não poderão utilizar a assistência à saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do segurado ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada, conforme regulamento.

Outras informações sobre o assunto podem ser consultadas no site www.segep.ma.gov.br

 



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