Defesas de TCC ? Darcy Ribeiro/Uema


Por em 17 de julho de 2014



No período de 26 de setembro a 31 de outubro deste ano, mais de 2400 acadêmicos do Programa Darcy Ribeiro defenderão seus Trabalhos de Conclusão de Curso, em 23 Polos de Ensino do Programa.

De acordo com o capítulo VI, artigo 88, das Normas Gerais do Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), a elaboração de um trabalho científico – observadas as exigências das Normas Técnicas Internacionais – denominado TCC, para efeito de registro no histórico acadêmico, é condição indispensável para a conclusão de curso de graduação.

O TCC é elaborado pelo acadêmico, em forma de dissertação, visando a iniciação e envolvimento do aluno de graduação no campo da pesquisa científica. O trabalho escrito deve ser entregue pelo acadêmico em tempo hábil, sob pena de ser reprovado.

Todos os Trabalhos de Conclusão de Curso deverão ser defendidos. Segundo o artigo 93 das Normas Gerais, a defesa do trabalho consiste na exposição oral do conteúdo pelo estudante.

A avaliação do TCC escrito é feita por uma Banca Examinadora, composta por professores que assistem e avaliam também a apresentação oral e os argumentos usados pelo aluno a as questões colocadas.

O Parágrafo Único do capítulo VI, afirma que a supervisão do curso manterá um banco de dados com informações básicas sobre todos os trabalhos de conclusão de curso já defendidos e aprovados, devendo conter: autor, título e área temática do trabalho; nome e titulação do professor orientador; data em que se realizou a defesa; número de catálogo na biblioteca; e membros da Banca Examinadora.



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