Estudantes do Curso de Medicina se manifestam em frente ao Ministério Público
Por Assessoria de Comunicação Institucional em 14 de março de 2018
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a semana passada, alunos do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) Campus Caxias fizeram uma manifestação pacífica em frente ao Ministério Público para protestar contra decisões judiciais referentes à transferência ex-officio de estudantes de faculdades particulares para o curso da IES.
Após campanhas nas redes sociais feitas pelos alunos para mobilizar o poder judiciário, eles resolveram protestar em frente ao MP.
Durante o protesto, realizado no dia 5 de março, eles foram atendidos pelo Promotor de Justiça, Williams de Paiva. A reunião foi acompanhada pelo Procurador da UEMA, Ricardo Macêdo.
“Registramos uma reclamação, que irá gerar uma investigação interna no Ministério Público a fim de apurar e coibir essa prática, inclusive, o promotor já oficiou ao Procurador Geral de Justiça para que haja uma atenção maior no Tribunal de Justiça sobre este caso”, disse o Procurador.
No ano passado, o Poder Judiciário em Caxias concedeu dez pedidos liminares de transferência ex-officio a pessoas provenientes de faculdades particulares ou faculdades estrangeiras (que não utilizam o vestibular) para o Curso de Medicina da UEMA, decisão que deixou os estudantes aprovados no PAES (vestibular da UEMA) frustrados.
“A questão é que várias pessoas estudam de forma desumana para passar no vestibular e, depois que ingressam, têm que dividir espaço com alunos que não enfrentaram a mesma concorrência, isso deixa qualquer um perplexo”, disse a estudante do 8º período, Tayná Fernandes Jales.
As dez liminares foram suspensas após a Procuradoria Jurídica da UEMA recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão.
“A UEMA tem cumprido com as ordens judiciais, mas a Constituição garante à Universidade o direito de recorrer e ingressar com recurso em segunda instância, então isso foi feito e a IES tem conseguido vencer. O problema é que surgiram mais 5 casos este ano”, comentou Ricardo Macêdo.
O Procurador explica que, de acordo com a lei, funcionários públicos federais e seus dependentes (pode-se fazer uma analogia para a esfera estadual) quando transferidos por força do poder público e para o bem da administração pública, se estiverem cursando uma faculdade pública, tanto o funcionário quanto o dependente, têm direito a uma vaga garantida em uma faculdade pública para onde forem transferidos, de acordo com o princípio da congeneridade. Portanto, esse direito não é garantido a estudantes de faculdades particulares.
“Os estudantes de faculdades particulares deveriam fazer a prova de transferência externa, porém estão obtendo vagas por meio de liminares (transferência ex-officio)”, esclarece.
Para o Reitor Gustavo Costa, o movimento dos estudantes é legítimo. “Toda a dedicação desses estudantes para passar no curso é ameaçada por decisões que, às vezes, colocam em xeque o sistema de mérito e o esforço de cada um. Então, a Universidade vai continuar em juízo discutindo essas decisões, principalmente, aquelas que parecem muito distantes da norma, não só da UEMA, mas também das normas constitucionais e das leis complementares, até para fazer valer o direito dos nossos alunos e dos alunos que são excedentes do Curso de Medicina”, enfatizou.
Por: Débora Souza

