NOTA DE ESCLARECIMENTO – Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico


Por em 25 de agosto de 2020



A propósito do Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA, publicado em 08 de maio de 2020, referente à realização do Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico, em caráter excepcional, expedido por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, e das dúvidas dele decorrentes, em específico o que tange à capacidade de atendimento simultâneo dos pedidos de revalidação, a UEMA vem a público esclarecer:

1. A capacidade de atendimento simultâneo dos pedidos de revalidação de diploma médico, expedido por instituição de educação superior estrangeira, e submetido à Universidade Estadual do Maranhão pelo Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA, conforme item 1.3, é de 45 (quarenta e cinco) candidatos e reflete a capacidade de absorção desta IES, no que tange à gestão acadêmica, administrativa e orçamentário-financeira, sem prejuízo à responsabilidade social que envolve o certame;

2. Os pedidos serão analisados, respeitada a ordem de inscrição, bem como a capacidade de atendimento simultâneo, de acordo com o expresso no item 2.3 do Edital.

3. A limitação para os pedidos a serem analisados simultaneamente, prevista no Edital nº 101/2020 – PROG/UEMA, está em conformidade com o artigo. 51 da Portaria Normativa nº 22/2016, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação.

4. Novos processos serão liberados para análise documental quando um ou mais processos da capacidade de atendimento simultâneo forem encerrados, seja pela tramitação simplificada, seja tramitação detalhada ou por desistência;

5. Todos os candidatos inscritos submeteram-se às regras editalícias, conforme o previsto no item 2.10 do Edital, ao realizarem sua inscrição no Processo Especial de Revalidação de Diploma de Médico da UEMA. Ao assinarem o termo de compromisso, exigido no ato da inscrição, item 2.2, declararam a aceitação das condições previstas no Edital n.º 101/2020-PROG/UEMA, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como a não inscrição em outra instituição revalidadora, conforme exigência prevista no artigo 53 da Portaria MEC n. 22/2016.

6. A Universidade Estadual do Maranhão vem cumprindo com seu papel social e dever institucional, estabelecido pelo artigo 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), no que tange à realização de processos de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação, possibilitando àqueles que realizaram seus cursos de graduação fora do país a oportunidade de submissão de seus pedidos.

Cidade Universitária Paulo VI, em São Luís – MA, 25 de agosto de 2020.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa Reitor da Uema

Veja aqui a nota oficial: NOTA DE ESCLARECIMENTO – Revalidação de diploma



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