Portaria Normativa prorroga suspensão de atividades administrativas e acadêmicas presenciais até 21 de março


Por em 16 de março de 2021



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A suspensão não se aplica às atividades de natureza essencial 

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso das atribuições e tendo em vista o prescrito no Estatuto da Uema; considerando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive casos comprovados da nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

Considerando o disposto nos Decretos n.º 36.531, de 3 de março de 2021 e n.º 36.582, de 12 de março de 2021;

Considerando o disposto na Portaria Normativa n.º 59/2021- GR/UEMA, que suspende as atividades administrativas e acadêmicas presenciais em todas as dependências da Universidade Estadual do Maranhão, excetuando-se as de natureza essencial;

Considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;

Considerando, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 21 de março de 2021, a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais em todas as dependências da Universidade Estadual do Maranhão, excetuando-se as de natureza essencial, passando o caput do artigo 2º, caput do artigo 5º, §2º do artigo 5º e caput do artigo 6º da referida Portaria Normativa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Está igualmente suspensa, no período de 5 a 21 de março de 2021, a realização das seguintes atividades presenciais: reuniões; defesas de TCC ou similares; sessão pública de procedimento licitatório; bancas de concurso ou seletivo; aulas práticas; visitas técnicas; inaugurações; festividades de qualquer natureza.

[…]

Art. 5º Em toda a Universidade Estadual do Maranhão, de 5 a 21 de março de 2021, ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos. […] §2º Os processos administrativos referentes à Sindicância e à Processo Administrativo Disciplinar não instaurados e/ou iniciados serão objeto de reprogramação com a expedição de novos atos a partir de 22 de março de 2021. […] Art. 6º No período de 5 a 21 de março de 2021, estão suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos, exceto em decorrência da prestação de serviços essenciais elencados no §1º do artigo 1º desta Portaria.”

[…]

§2º Os processos administrativos referentes à Sindicância e à Processo Administrativo Disciplinar não instaurados e/ou iniciados serão objeto de reprogramação com a expedição de novos atos a partir de 22 de março de 2021.

[…]

Art. 6º No período de 5 a 21 de março de 2021, estão suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos, exceto em decorrência da prestação de serviços essenciais elencados no §1º do artigo 1º desta Portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís, 12 de março de 2021.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa

Reitor

Confira o documento: Portaria Normativa n.º 60-2021-GR-UEMA – prorroga, até 21 de março de 2021, a suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais



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