Portaria com novas medidas entra em vigor em todos os campi da UEMA


Por em 25 de maio de 2021



Entrou em vigor ontem (24), na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a portaria Nº67/2021-GR/UEMA, que trata sobre o regime de funcionamento em todos os campi da Instituição.

Dentre as medidas estão a continuidade do sistema de trabalho de modo híbrido (presencial e remoto), com adoção de escala de revezamento, além do atendimento no Hospital Médico Veterinário, no Campus Paulo VI, que irá continuará atendendo somente casos de urgência e emergência e atividades agendadas de projetos especiais como de controle populacional por castração. 

Confira todas as medidas da nova portaria:

PORTARIA NORMATIVA N.º 67/2021-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso das atribuições prescritas no Estatuto da Uema;

considerando que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;

considerando os Decretos n.º 35.672, de 19 de março de 2020, e n.º35.597, de 17 de março de 2021, que declararam estado de calamidade pública no
Estado do Maranhão;

considerando o Decreto n.º 36.747, de 21 de maio de 2021;

considerando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive casos comprovados de novas variantes, com potencial mais elevado de transmissibilidade;

considerando os protocolos médico-sanitários divulgados pelos órgãos oficiais nacionais e internacionais;

considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como o que se vivencia;

considerando, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão, a partir do dia 24 de maio de 2021 até ulterior deliberação, dar-se-á de acordo com as seguintes regras:

I – O sistema de trabalho será híbrido (presencial e remoto), com adoção de escala de revezamento;
II – Aos titulares da Reitoria, Pró-Reitorias, Centros e dos Campi, assim como das unidades a estes vinculados, caberá o planejamento, a execução e o controle das atividades (presenciais e remotas) do seu pessoal, especialmente acerca da quantidade de pessoas que poderá ocupar simultaneamente as dependências dos setores, a adoção de escalas de revezamento e o horário de funcionamento para atender aos públicos interno e externo;
III – A lotação de cada setor para funcionamento presencial não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física;
IV– Qualquer atividade presencial no âmbito da Uema, incluso o eventual atendimento ao público externo, deve observar rigorosamente o Protocolo de
Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020;
V – O servidor poderá ser convocado para outras atividades presenciais fora do turno de revezamento, considerando a relevância e a urgência do trabalho,
desde que respeitadas as medidas de segurança e controle sanitário;
VI – Os servidores pertencentes aos Grupos de Maior Risco, definidos pelo artigo 6º, § 2º do Decreto n.º 36.531, de 3 de março de 2021, mesmo os que já tenham tomado as doses da vacina necessárias para imunização contra a Covid-19, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial.
VII – Os empregados e prestadores de serviços, inclusive de empresas privadas, que pertençam igualmente aos Grupos de Maior Risco, que já tenham tomado as doses da vacina necessárias para imunização contra a Covid-19, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, devendo a empresa contratada proceder sua substituição.

Art. 2º À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), por meio dos profissionais do Serviço Médico e Social, caberá a fiscalização nos setores da Universidade quanto ao cumprimento do Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020, podendo instaurar procedimento disciplinar, na forma da lei.

Art. 3º Até ulterior deliberação, permanece vedado o acesso e o uso de bibliotecas e de laboratórios de informática, bem como o funcionamento de cantinas e serviço de fotocópias.

Art. 4º Até ulterior deliberação, o acesso ao Campus Paulo VI e aos demais campi da Uema estará liberado, devendo ser observado rigorosamente o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA.

Art. 5º O Hospital Médico Veterinário, no campus Paulo VI, funcionará até ulterior deliberação, exclusivamente em atendimento agendado de projetos especiais como de controle populacional por castração, além de urgência e emergência, devendo observar rigorosamente o disposto no inciso III do artigo 1º desta Portaria Normativa.

Art. 6º Permanecem suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos para viagens, exceto em decorrência da realização de serviços de fiscalização de obras, manutenção predial e gestão das TICs e de atividades essenciais devidamente justificadas e com anuência expressa da Pró-Reitoria competente.

Art. 7º Em toda a Universidade Estadual do Maranhão e até ulterior deliberação, os prazos processuais em geral continuam a contar normalmente, bem como a tramitação regular de processos físicos e o acesso a estes.

Art. 8º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria, as autoridades competentes deverão apurar a prática de infrações administrativas e penais previstas, conforme o caso e no que couber, na Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994; na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Código Penal Brasileiro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, suspensas ou revogadas as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís – MA, 21 de maio de 2021.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa
Reitor

Acesse o documento oficial aqui

 



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