Portaria Nº 68/2021-GR/UEMA trata sobre novas medidas a serem seguidas em todos os campi da UEMA


Por em 1 de junho de 2021



Entrou em vigor ontem (31), na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a portaria Nº68/2021-GR/UEMA, que trata sobre o regime de funcionamento em todos os campi da Instituição.

Dentre as medidas estão a continuidade do sistema de trabalho de modo híbrido (presencial e remoto), com adoção de escala de revezamento, além do atendimento no Hospital Médico Veterinário, no Campus Paulo VI, que irá continuará atendendo somente casos de urgência e emergência e atividades agendadas de projetos especiais como de controle populacional por castração. 

Também é possível o acesso aos laboratórios de informática dos campi, desde que seja respeitadoo protocolo de segurança para evitar o contágio pelo vírus da COVID-19.

Confira todas as medidas:

PORTARIA NORMATIVA N.º 68/2021-GR/UEMA

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, no uso das atribuições prescritas no Estatuto da Uema;

considerando que, nos termos dos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado;

considerando os Decretos n.º 35.672, de 19 de março de 2020, e n.º 35.597, de 17 de março de 2021, que declararam estado de calamidade pública no Estado do
Maranhão;
considerando os Decretos n.º 36.747, de 21 de maio de 2021, e n.º 36.762, de 28 de maio de 2021;
considerando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive casos comprovados de novas variantes, com potencial mais elevado de transmissibilidade;
considerando os protocolos médico-sanitários divulgados pelos órgãos oficiais nacionais e internacionais;
considerando a responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em
casos pandêmicos como o que se vivencia;
considerando, finalmente, e sobretudo, ser a vida um pressuposto básico de todos os demais direitos e liberdades do ser humano;

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento da Universidade Estadual do Maranhão, a partir do dia 31 de maio de 2021 até ulterior deliberação, dar-se-á de acordo com as seguintes
regras:

I – o sistema de trabalho será híbrido (presencial e remoto), com adoção de escala de revezamento;
II – aos titulares da Reitoria, Pró-Reitorias, Centros e dos campi, assim como das unidades a estes vinculados caberá o planejamento, a execução e o controle das atividades (presenciais e remotas) do seu pessoal, especialmente acerca da quantidade de pessoas que poderá ocupar simultaneamente as dependências dos setores, a adoção de escalas de revezamento e o horário de funcionamento para atender aos públicos interno e externo;
III – a lotação de cada setor para funcionamento presencial não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade física;
IV – qualquer atividade presencial no âmbito da Uema, incluso o eventual atendimento ao público externo, deve observar rigorosamente o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020;
V – o servidor poderá ser convocado para outras atividades presenciais fora do turno de revezamento, considerando a relevância e a urgência do trabalho, desde que respeitadas as medidas de segurança e controle sanitário;
VI – os servidores pertencentes aos Grupos de Maior Risco, definidos pelo artigo 6º, § 2º do Decreto n.º 36.531, de 3 de março de 2021, mesmo os que já tenham tomado as doses da vacina necessárias para imunização contra a Covid-19, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial;
VII – o servidor público que, mesmo abrangido pelos Plano Nacional e Estadual de Imunização, tenha se recusado a receber as doses da vacina contra a Covid-19, deverá informar por escrito à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP mediante Termo de Responsabilidade, por meio do qual declarará que optou por não
receber a imunização e que está ciente de que suas condições de saúde o colocam em situação de maior risco em caso de maior contaminação;
VIII – os empregados e prestadores de serviços, inclusive de empresas privadas, que pertençam igualmente aos Grupos de Maior Risco, que já tenham tomado as doses da vacina necessárias para imunização contra a Covid-19, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições de forma presencial, devendo a empresa contratada proceder sua substituição.

Art. 2º À Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, por meio dos profissionais do Serviço Médico e Social, caberá a fiscalização nos setores da universidade quanto ao cumprimento do Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-GR/UEMA, de 4 de agosto de 2020, podendo instaurar procedimento disciplinar, na forma da lei.

Art. 3º Até ulterior deliberação, o acesso ao Campus Paulo VI e aos demais campi da Uema estará liberado, permanecendo vedado o acesso e o uso de bibliotecas e o funcionamento de cantinas e serviço de fotocópias.

Art. 4º Até ulterior deliberação, será permitido o acesso e o uso dos laboratórios de informática como suporte para aulas remotas, devendo ser respeitado o indicativo do número máximo de usuários e o distanciamento permitidos e observado rigorosamente o Protocolo de Segurança instituído pela Portaria Normativa n.º 47/2020-
GR/UEMA.

Art. 5º O Hospital Médico Veterinário, no campus Paulo VI, funcionará até ulterior deliberação, exclusivamente em atendimento agendado de projetos especiais como de controle populacional por castração, além de urgência e emergência, devendo observar rigorosamente o disposto no inciso III do artigo 1º desta Portaria Normativa.

Art. 6º Permanecem suspensas a concessão de diárias e a liberação de veículos para viagens, exceto em decorrência da realização de serviços de fiscalização de obras, manutenção predial e gestão das TICs e de atividades essenciais devidamente justificadas e com anuência expressa da Pró-Reitoria competente.

Art. 7º Em toda a Universidade Estadual do Maranhão e até ulterior deliberação, os prazos processuais em geral continuam a contar normalmente, bem como a tramitação regular de processos físicos e o acesso a estes.

Art. 8º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas nesta Portaria, as autoridades competentes deverão apurar a prática de infrações administrativas e penais previstas, conforme o caso e no que couber, na Lei Estadual n.º 6.107, de 27 de julho de 1994; na Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Código Penal
Brasileiro.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, suspensas ou revogadas as disposições contrárias.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Luís – MA, 28 de maio de 2021.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa
Reitor

Leia o documento oficial aqui



Últimas Postagens