NOTA DE ESCLARECIMENTO


Por em 5 de dezembro de 2022



                                       

A Universidade Estadual do Maranhão, por meio da Pró-Reitoria de Graduação, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos a respeito de reportagem veiculada na TV MIRANTE, JMTV- 1ª Edição, quanto ao internato dos alunos do Curso de Medicina Bacharelado do Campus de Caxias.

1.Todos os procedimentos relativos à realização do Internato do Curso de Medicina Bacharelado do Campus de Caxias obedecem ao estabelecido na Resolução CNE/CES nº 3, de 20 de junho de 2014 (Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina – DCN); no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Medicina, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação pela Resolução nº 214/2018-CEE/MA, de 25 de outubro de 2018; e na Resolução nº 1.245/2017- CEPE/UEMA, de 4 de abril de 2017, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e que regulamenta o Estágio Curricular Obrigatório (Internato) do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão;

2.O artigo 24 das DCN do Curso de Medicina estabelece:

Art. 24. A formação em Medicina incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

§ 7º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar a realização de até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para o estágio fora da Unidade da Federação em que se localiza a IES, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, bem como em instituição conveniada que mantenha programas de Residência, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou em outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.

§ 8º O colegiado acadêmico de deliberação superior da IES poderá autorizar, em caráter excepcional, percentual superior ao previsto no parágrafo anterior, desde que devidamente motivado e justificado.

§ 9º O total de estudantes autorizados a realizar estágio fora da Unidade da Federação em que se localiza a IES não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas do internato da IES para estudantes da mesma série ou período.

3.A organização e a oferta do Internato estão prescritas no PPC de Medicina, que estabelece:

“O Estágio Curricular Obrigatório (Internato) será cumprido, obrigatoriamente, no local sede do Curso de Medicina CECS/UEMA, sendo permitido, conforme legislação de mobilidade acadêmica, sair para cumprir Estágio Curricular Obrigatório (Internato), fora da sede, até 25% (vinte e cinco por cento) do total da turma dos alunos estagiários e em até 25% vinte e cinco por cento) da carga horária total do Estágio Curricular Obrigatório (Internato), em outras Instituições de Ensino Superior, desde que exista Convênio firmado entre estas e a Uema.” (PPC Medicina, p.43, 2018)

4.O Curso de Medicina é sediado em Caxias, e atualmente a Rede Pública de Saúde Municipal e Estadual atende à necessidade para realização de estágio na localidade, conforme definição das áreas dos ciclos de Internato estabelecidas no artigo 7º da Resolução nº 1.245/2017- CEPE/UEMA, que regulamenta o internato no âmbito da UEMA. Destaca-se que o município de Caxias é Macrorregional de saúde, desde 2018, atendendo a 49 (municípios) e mais de um milhão de habitantes do Leste do Estado do Maranhão.

5.A rede municipal e estadual de saúde, em Caxias, possui diversos perfis de complexidade e atende à demanda em relação às competências e habilidades das práticas relacionadas ao internato de Medicina, sendo composta de: a Maternidade Municipal Carmosina Coutinho, constituída de leitos de UTI Neonatal; um Hospital Infantil; um Complexo Hospitalar Geral, atendendo a diversas especialidades com leitos de UTI adulto e Centro Cirúrgico; um Hospital Macrorregional de Caxias, com leitos de UTI e centro cirúrgico; uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA); um Centro de Especialidade Materno-Infantil, além do Ambulatório dos Cursos de Ciências da Saúde da Uema (Enfermagem e Medicina), em que são realizadas práticas de várias especialidades. Com relação as Unidades Básicas de Saúde (UBS), existem 27 (vinte e sete) na zona urbana e 12 (doze) na zona rural. Destaca-se ainda o recém inaugurado Hospital de Traumato-Ortopedia de Caxias (HTO). Ratifica-se, portanto, que a rede acolhe todas as demandas relativas às práticas do Curso de Medicina.

6.Quanto à preceptoria nos serviços de saúde das áreas do Internato realizado em Caxias, os profissionais médicos da rede de saúde são disponíveis e estão aptos quanto ao exercício das atividades práticas e de estágio.

7.Todos os pedidos de solicitação de realização de Internato fora da unidade federativa do Curso ou no Estado do Maranhão, fora do município sede do Curso de Medicina em Caxias, são encaminhados à Direção de Curso pelos estudantes para análise e parecer do Colegiado de Curso, mediante justificativa fundamentada para o pleito, em especial, em relação à realização de estágio acima do percentual de 25% permitido, conforme estabelecido no artigo 9º da Resolução nº 1.245/2017-CEPE/UEMA, que regulamenta o Estágio Curricular Obrigatório (Internato) do Curso de Medicina da UEMA.

8.As deliberações do Colegiado do Curso de Medicina relativas aos pedidos têm sido favoráveis, conforme as justificativas, a existência de vagas na rede em São Luís (fora da sede do curso em Caxias, mas dentro da Unidade da Federação), e, no caso, de solicitações para realização de Internato fora da Unidade Federativa, todas as demais exigências estabelecidas no artigo 24 das DCN de Medicina.

9.Ratificamos, portanto, que é garantido ao estudante do Curso de Medicina do Campus de Caxias o direito a requerer a realização do internato fora da sede do curso, tanto dentro como fora do Estado do Maranhão, com base nos dispositivos normativos supracitados, bem como destacamos que a rede de saúde do Município de Caxias é capaz de acolher às demandas de atividades práticas e de estágio obrigatório.

São Luís, 5 de dezembro de 2022 Profa. Dra. Fabíola de Jesus Soares Santana
Pró-Reitora de Graduação

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