Nota de esclarecimento sobre impedimento do acesso de não usuário menor de idade ao Restaurante Universitário da Uema


Por em 2 de fevereiro de 2024



NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Universidade Estadual do Maranhão
– Uema, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis Proexae, em virtude do ocorrido no dia 22 de janeiro, no Restaurante Universitário do Campus Paulo VI, a saber:  impedimento do acesso de não usuário,  menor de idade ao Restaurante, e situação de constrangimento, vem a público prestar informações acerca do caso e das normas de funcionamento do RU da Universidade Estadual do Maranhão.

Conforme o previsto no artigo da Resolução nº 406/2023-CAD/UEMA que aprova o regulamento sobre o funcionamento e acesso aos usuários do RU, são constituídos de:

I- alunos de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados;

ll – docentes efetivos e substitutos, em atividade;

lll – servidores técnico-administrativos, em atividade;

lV – servidores com cargos em comissão;

V – colaboradores vinculados a programas especiais da instituição;

Vl – pessoas não integrantes da comunidade universitária da UEMA, mas com algum vínculo temporário para realização de atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação, internacionalização, cultura, desporto, ou qualquer outra de interesse institucional.

Quanto ao acesso dos usuários, prevê o § 1º do artigo 3º da citada Resolução, dispõe:

§1º O acesso dos usuários aos serviços do RU será:

I – para os mencionados nos incisos de I a lV do artigo 30 deste Regulamento, mediante apresentação obrigatória do cartão de identificação ou outro dispositivo de acesso;

II – para os mencionados no inciso V do artigo 3º deste Regulamento, mediante apresentação obrigatória do cartão de identificação ou outro dispositivo de acesso, obtido após comunicação interna de órgão superior competente;

III – para os mencionados no inciso Vl do artigo 3º deste Regulamento, mediante apresentação de documento oficial com foto, para fins confirmação de sua inclusão em comunicação interna contendo o período de acesso autorizado por órgão superior competente.

Visando o contínuo aperfeiçoamento dos serviços do RU, informamos que, caso haja menores sob a tutela dos usuários que, por condições específicas, necessite acompanhá-los no horário de suas atividades, tendo em vista o controle e planejamento da produção e distribuição de refeições diárias, de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 11.372, de 10 de dezembro de 2020, solicitamos queseja formalizado através do curso e ou/Departamento, pedido formal via comunicação interna junto à Proexae, para  providências pertinentes ao atendimentoexcepcional, de forma a garantir o pleno cumprimento das normativas institucionais.

Na oportunidade, a Uema expressa pedido público de desculpas àqueles alcançados pelo episódio do dia 22 de janeiro, ratificando seu compromisso com o interesse público, com a fiel observância dos princípios constitucionais, às normas emanadas dos seus conselhos superiores, bem como a promoção do acolhimento, do respeito, da inclusão e da garantia do bem estar da comunidade. Ato contínuo, espera a compreensão da comunidade universitária e, especialmente, dos envolvidos no caso em questão, e reitera a disponibilidade para o diálogo.



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