Comissão eleitoral divulga a abertura do processo eleitoral do DCE/UEMA


Por em 16 de março de 2015



A Comissão Eleitoral divulga a abertura do processo eleitoral para escolha da diretoria do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UEMA/SLZ, gestão 2015/2016.

As inscrições das chapas, com a comissão eleitoral poderão ser realizadas a partir de amanhã (17), até o dia 27 de março, das 8h às 19h, em uma sala ao lado da direção do Centro de Educação, Ciências Exatas e Naturais (CECEN).

Todos os membros da comunidade discente da graduação e pós-graduação/UEMA/SLZ terão direito a votar nas seções estabelecidas nos Centros de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Exatas e Naturais (CECEN), Agrárias (CCA) e Tecnológicas (CCT).

A votação será facultativa, com início às 8h, e encerramento às 21h, no dia 22 de abril 2015.

Segue o EDITAL:

 

EDITAL N° 001, 16 DE MARÇO DE 2015.

A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo disposições formuladas pela reunião do CEB (Conselho de Entidade de Base), divulga a abertura do processo eleitoral para escolha da diretoria do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UEMA/SLZ bem como sua normatização.

REGIMENTO ELEITORAL 2015/2016

O presente Regimento Eleitoral refere-se ao processo eleitoral que definirá a diretoria do Diretório Central dos Estudantes – DCE/UEMA/SLZ – para a gestão 2015/2016, com mandato de 01 (um) ano.

Capítulo I

Das providências Preliminares

Art. 1° – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por oito representantes do CEB que não componham nenhuma das chapas concorrentes e seus suplentes.

Art. 2° – Compete a Comissão Eleitoral:

I – Divulgar o processo de inscrições das chapas

II–Publicar a relação das chapas inscritas;

III – Supervisionar a campanha;

IV – Providenciar lista de votantes;

V – Providenciar material necessário para as eleições;

VI – Indicar os componentes da mesa receptora e fiscalizar seu funcionamento;

VII – Apurar as eleições, imediatamente após a votação;

VIII – Credenciar fiscais das chapas;

IX – Publicar o resultado das eleições;

X – Julgar os recursos interpostos;

XI – Promover debates entre as chapas; XII – Resolver os casos Omissos;

Art. 3°– O Presente Edital deverá ser disponibilizado no site da Universidade Estadual do Maranhão e em todos os lugares de acesso dos acadêmicos da instituição.

Capítulo II Do Calendário

Art. 4° – As eleições diretas e secretas serão realizadas a partir do calendário:

16/03/2015– Lançamento do Edital.

17 a 27/03/2015– Inscrição das chapas, com a comissão eleitoral.

28/03/2015– Divulgação das chapas inscritas e período de encaminhamento de impugnação de chapas.

30/03/2015 – Dia limite para recursos de impugnação.

31/03/2015 – Data de divulgação atualizada de chapas concorrentes, caso haja impugnação.

01/04/2015 a 19/04/2015– Campanha eleitoral.

20/04/2015 – Debate entre as chapas (caso haja uma chapa apenas, será espaço de apresentação da chapa).

22/04/2015– Eleições.

22/04/2015– apuração das eleições.

23/04/2015– Posse.

Capítulo III

Das Inscrições de Chapa e dos Votantes

Art. 5° – As inscrições de chapa serão feitas através da Comissão Eleitoral: Diogo André Aires Reis (História), Douglas Marinho Abreu (Medicina Veterinária), Gabriel Santos Pinto (Administração) Lídia Raquel Almeida de Abreu (Direito), Marllon Silva Moraes (Engenharia da Computação), Marly Silva de Morais (Geografia), Pedro Costa Maciel (Ciências Sociais) e Sanderson Sousa Santos (Direito), sendo que a chapa deverá ser composta conforme previsto no edital.

Parágrafo único: A chapa deverá apresentar, no ato de inscrição, nominada com respectivos cargos que cada candidato ocupará, juntamente com cópia de um documento com foto e guia de matrícula de todos os candidatos com lista dos nomes com suas respectivas assinaturas.

Art. 6° – Todos os membros da comunidade discente da graduação e pós- graduação/UEMA/SLZ terão direito a votar nas seções estabelecidas nos Centros de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Ciências Exatas e Naturais (CECEN), Ciências Agrárias (CCA) e Centro de Ciências Tecnológicas (CCT).

Art. 7° – A chapa deverá ser composta por 14 diretorias e no mínimo 21 candidatos divididos entre as diretorias.

Parágrafo único: São as coordenações:

  1. I.   Coordenadoria Geral (Três membros);
  2. II.   Coordenadoria de Secretaria (Um a Dois membros);

III.   Coordenadoria de Finanças e Patrimônio (Um a Dois membros); IV.   Coordenadoria de Assuntos Estudantis (Um a Dois membros);

  1. Coordenadoria de Comunicação (Um a Dois membros);
  2. VI.   Coordenadoria de Arte e Cultura (Um a Dois membros);

VII.   Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (Um a Dois membros); VIII.   Coordenadorias de Formação Política (Um a Dois membros);

  1. IX.   Coordenadoria de Esportes (Um a Dois membros);
  2. Coordenadoria de Movimentos Sociais e Populares (Um a Dois membros);
  3. XI.   Coordenadoria de Infraestrutura (Um a Dois membros);

XII.   Coordenadoria de Interiorização (Um a Dois membros); XIII.   Coordenadoria de Meio Ambiente (Um a Dois Membros);

XIV     Coordenadoria de Combate às opressões (Um a Dois membros);

Capítulo IV

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 8º É permitida a propaganda eleitoral a partir do dia 1 de abril de 2015, terminando no dia 19 de abril de 2015, sendo VEDADA a propaganda em período diverso, sob pena de IMPUGNAÇÃO da chapa. São considerados atos de campanha:

  1. I.   A panfletagem;
  2. II.   A colocação de cartazes;

III.   Visitação às turmas do curso;

IV     Divulgação via internet.

Art. 9º É vedado, durante todo o período de propaganda eleitoral, sob qualquer pretexto:

I – a utilização de áudios, imagens, textos, expressões, alusões, desenhos, palavras ou frases ofensivas à honra e/ou dignidade pessoal ou funcional de qualquer membro da comunidade escolar;

II – o comprometimento da estética e limpeza do patrimônio, especialmente pichações da Universidade Estadual do Maranhão/SLZ.

III – qualquer manifestação, por parte de servidores e alunos, explicita a qualquer candidato, contra a ordem em sala de aula e em outros ambientes onde estejam sendo desenvolvidas atividades pedagógicas ou laborais;

Art. 10º Os candidatos deverão retirar todo material de campanha das dependências do

Campus até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da eleição.

Capítulo V

Da Votação

Art. 11º A votação será facultativa, com início às 8 horas e encerramento às 21 horas,

no dia 22 de abril 2015.

Art.12° – No local de votação haverá uma listagem nominal dos alunos votantes, a qual será assinada pelo votante após a identificação com documento oficial com foto e confirmação de matrícula atualizada, e uma listagem com o nome de cada chapa.

Art. 13º serão nulos os votos assinalados em cédulas que:

I – não estiverem devidamente rubricadas pelos membros da mesa;

II – contiverem expressões, frases ou quaisquer sinais, que expresse seu voto;

III – contiverem mais de um nome assinalado por cargo;

IV – estiverem assinaladas de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;

V – forem atribuídas a candidatos não registrados.

Reitoria de Graduação.

Art. 14º Nos horários de votação, não será permitido aos candidatos ou seus representantes a abordagem dos eleitores no âmbito do Campus UEMA/SLZ.

Art. 15º O sigilo do voto será assegurado pelo isolamento do eleitor.

Art. 16º No início da votação, as urnas serão deslacradas e, após o seu encerramento, lacradas pela Comissão Eleitoral, à vista de pelo menos um fiscal de cada candidato, ou na falta deste, de um eleitor que esteja no local da votação.

Art.17° – Os componentes da mesa receptora de votos, formada pelos membros credenciados junto à comissão eleitoral, responderão pelas decisões tomadas durante a votação.

I – Esclarecer eventuais dúvidas;

II – Manter a ordem no recinto de votação;

III – Comunicar à comissão eleitoral as ocorrências relevantes;

IV – Rubricar as cédulas, com os outros membros da mesa receptora

V – Redigir a ata de votação, recebendo os protestos dos fiscais e/ou candidatos; VI– Rubricar as cédulas, com os outros membros da mesa receptora.

VII – Conferir a identificação e assinatura do votante;

VIII – Rubricar as cédulas, com os outros membros da mesa receptora.

Capítulo VI

Da Apuração

Art. 18° – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, no CECEN, sala (09) do curso de geografia, logo após o encerramento da votação.

Art. 19º Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Art. 20° – Durante a apuração dos votos será permitida a presença dos fiscais devidamente credenciados de cada chapa junto à Comissão Eleitoral.

Art. 21º A Comissão Eleitoral encaminhará relatório a Reitoria e a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a proclamação do resultado final da eleição.

Parágrafo único– Os casos omissos nesse edital eleitoral deverão ser julgados pela comissão eleitoral que decidirá através do voto em maioria.

Capítulo VII Dos Recursos

Art. 22º Os pedidos de reconsideração e impugnação serão recebidos pela Comissão Eleitoral até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da data de publicação da decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 23º As decisões da Comissão Eleitoral, no que se refere ao artigo anterior, deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade, e comunicadas aos interessados em até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 24º Todo e qualquer recurso sobre o processo eleitoral devem ser encaminhados a Comissão Eleitoral por escrito em formulário específico e devidamente fundamentado, sob pena de nulidade.

Art. 25º Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral que emitirá decisão conclusiva em até 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único: Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único: Após a conclusão do processo eleitoral e de todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá.

Atenciosamente

Pedro Costa Maciel

Presidente da Comissão Eleitoral

Por: Karla Almeida



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