NOTA DE ESCLARECIMENTO – PAES 2019


Por em 31 de outubro de 2018



A propósito de manifestações repercutidas, tendo como objeto a 1ª etapa do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior da Universidade Estadual do Maranhão – PAES 2019, correspondente a prova objetiva de múltipla escolha, a UEMA esclarece:

A saber, todas as medidas publicizadas até o momento pela Divisão de Operações de Concursos Vestibulares observaram os preceitos editalícios e as leis em vigor pertinentes a matéria, como seguirá demonstrado.

Restou-se reconhecida por esta IES falha na relação nominal de candidatos incluídos no quádruplo das vagas ofertadas por curso, turno, Centro e Campus, publicada em 26/10/2018, o que resultou em nova publicação, na data de 29/10/2018. Compromisso e responsabilidade da UEMA em seguir com todas as ações que garantam o máximo de segurança e lisura no certame em pauta.

Ainda no que versa a reconhecida falha na publicação de 26/10/2018, elucida-se que quando do cômputo do quádruplo de vagas, o sistema informatizado subtraiu do quantitativo universal (ampla concorrência) as vagas por cada sistema especial de reserva, o que ocasionou a supressão, no sistema universal, de candidatos aptos à realização da 2ª etapa, circunstância já solucionada e a qual não acarretou alteração na pontuação daqueles incluídos no quádruplo das vagas ofertadas e nem na exclusão de candidatos.

Em face às específicas manifestações quanto a convocação dos concorrentes incluídos nos quádruplos de vagas para o Curso de Formação de Oficial PMMA e Curso de Formação de Oficial CBMMA, conforme disposto no item 11.3 do Edital n.º 213/2018-GR/UEMA, com notas menores que outros não incluídos na indigitada convocação, roga-se à comunidade estudantil e demais interessados, pela observância ao que dispõe o item 13 do Edital PAES 2019, principalmente no que tange a nota padronizada.

Destaca-se que cada candidato teve as suas medidas de avaliação ponderadas e agrupadas conforme o sistema de vaga para o qual optou no ato da sua inscrição, portanto, adverte-se que não devem ser realizadas comparações de pontuação entre candidatos que concorrem em sistemas de vagas distintas, pois tal circunstância deflagrará a falsa percepção de preterição no computo do quádruplo de vagas.

Diante dos esclarecimentos apresentados, a UEMA reitera o compromisso com o interesse público, com a fiel observância aos princípios constitucionais que regem os certames públicos e às leis e, particularmente, com sua missão de promover acesso aos seus cursos de forma ampla, justa e transparente.

Cidade Universitária Paulo VI, em São Luís, 31 de 0utubro de 2018.

Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa

Reitor



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