Uema divulga nota à comunidade


Por em 19 de julho de 2013



A Reitoria da Universidade Estadual do Maranhão vem a público, em respeito à comunidade universitária, particularmente aos servidores técnico-administrativos, esclarecer que:

1) Em 24 de maio de 2013, esta Universidade recebeu Mandado de Intimação do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta capital determinando a implantação, no prazo de 30 dias, da diferença salarial correspondente a 21,7% sobre a remuneração de servidores do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Estadual do Maranhão – SINTUEMA;

2) Considerando a natureza da matéria e as limitações legais para dar cumprimento à referida ordem judicial, esta IES encaminhou à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência – SEGEP, em 04 de junho, o Processo n. 0131228/2013, em que pediu análise e providências, em regime de prioridade, para o cumprimento do Mandado recebido, considerando que o Estado é o mantenedor da UEMA;

3) No dia 04 de junho, a UEMA, via sua Procuradoria Jurídica, ingressou com uma petição junto à 5ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 30664-80.2008.8.10.0001, onde diz textualmente que “a UEMA não se opõe e jamais poderia se opor (pelo seu próprio nível de subordinação) à implantação em folha de pagamento de qualquer vantagem ou aumento das remunerações de seu pessoal beneficiado tanto pelo Poder Judiciário, (via Poder executivo) como por ordem emanada do seu superior hierárquico, no caso, o Poder Executivo”;

4) Nessa mesma petição, endereçada ao juiz que deu a ordem de implantar os 21,7%, a UEMA pede a revogação do mandado contra si expedido por não ter competência legal para cumpri-lo, e pede também a intimação do Estado, por ser o seu mantenedor;

5) A UEMA, em momento algum, contestou o mérito da decisão judicial, não negou o direito dos servidores, e nem tão pouco descumpriu a ordem do juiz, apenas informou ao Poder Judiciário que é o Estado, por força constitucional e legal, o ente capaz de cumprir tal mandado;   

6) Nesse sentido, por solicitação desta Reitoria, foi realizada, no dia 07 de junho, na sede da SEGEP, reunião com a presença do Secretário de Estado da Gestão e Previdência, Dr. Fábio Gondim, do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia (SECTEC), Prof. José Costa, da Procuradora Geral do Estado (PGE), Dra. Helena Haickel, e dos principais dirigentes desta Universidade e do SINTUEMA, na qual, após as devidas explanações, ficou acertado que o prazo judicial de 03 de julho deveria ser respeitado (prazo contado a partir da juntada do mandado cumprido nos autos);

7) Na ocasião, a PGE informou que o Estado ingressou com Ação Rescisória (Processo n. 5.526/2013) com vistas a reformar a decisão cujo objeto é a diferença salarial dos 21,7%, e que a espera do prazo final para cumprimento do mandado era uma prerrogativa de quem ingressou com a ação (o Estado);

8) Esta Reitoria, no dia 02 de julho de 2013, não tendo recebido nenhuma decisão que suspendesse os efeitos da ordem judicial, solicitou à SEGEP, por meio do Ofício n. 237/13-GR/UEMA, que adotasse as providências cabíveis no sentido de assegurar o cumprimento da decisão em tela, dentro do prazo estipulado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, implantando a diferença salarial no percentual de 21,7% sobre a remuneração dos servidores;

9) Essa providência de solicitar à SEGEP a implantação dos 21,7%, oficialmente informada ao SINTUEMA, à ASSUEMA, à APRUEMA, além de órgãos da UEMA, deu-se um dia antes do final do prazo, por se tratar de alteração de valor remuneratório, procedimento que extrapola a competência institucional, e que, via sistema, a UEMA não teria como proceder;

10) Como já tinha informado anteriormente em documento endereçado ao SINTUEMA (Ofício n. 164/2013-GR/UEMA), a Reitoria deixou claro no Oficio n. 237/13-GR/UEMA que concorda em adequar o seu orçamento no que tange à despesa de pessoal, nos termos e limites permitidos em lei, para assegurar a implantação dos 21,7%;

11) No dia 04 de julho de 2013, chegou ao conhecimento desta Reitoria que o Poder Judiciário havia concedido liminar em favor do Estado do Maranhão suspendendo a implantação dos 21,7%, decorrente do Acórdão n. 106.405/2011;  

12) Resta evidenciado, portanto, que não foi a UEMA que ingressou com a Ação Rescisória que mandou parar a implantação dos 21,7% dos servidores, o que pode ser comprovado por meio de simples consulta à movimentação do processo no site do Tribunal de Justiça;

13) O pedido de revogação do mandado e de intimação do Estado como agente responsável pela questão, formulado pela UEMA em 04 de junho, sequer chegou a ser apreciado pelo Juiz, uma vez que este, ao receber a petição, despachou em 17 de junho para o SINTUEMA se manifestar, estando o processo com o advogado do Sindicato desde 28 de junho, o que também pode ser comprovado por meio de simples consulta à movimentação do processo no site do Tribunal de Justiça.

Por fim, a Reitoria espera ter esclarecido, de modo inequívoco, que não agiu e nem agirá contra os interesses dos servidores, tendo sempre se conduzido dentro da legalidade, da transparência e dos imperativos da boa administração pública.

 

São Luis, 10 de julho de 2013.

 

A Reitoria



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